A Comissão Europeia adotou um enquadramento temporário dos auxílios estatais para permitir aos Estados-Membros apoiar a economia da UE no contexto da crise do Médio Oriente. O Enquadramento temporário de ajuda estatal para a crise no Oriente Médio (METSAF) é um enquadramento alvo e temporário para abordar os efeitos da crise em alguns dos setores mais expostos da economia: agricultura, pesca, transportes e indústrias intensivas em energia. O METSAF estará no local até que 31 Dezembro 2026. Durante o seu período de aplicação, a Comissão manterá o conteúdo, o escopo e a duração do Framework em análise à luz dos desenvolvimentos no Oriente Médio e na situação econômica geral. Enquanto a transição para uma economia limpa continua a ser a solução a longo prazo para proteger as empresas da UE dos efeitos dos choques energéticos globais, o METSAF permite que os Estados-Membros ajam imediatamente para garantir que o crescimento das empresas mais expostas não seja irreparávelmente impedido pela crise atual.
Para isso, o suporte pode assumir várias formas para empresas ativas nos setores da agricultura, pesca e transportes. Isto inclui ajuda baseada no consumo real para cobrir parte dos aumentos de preços para combustível ou fertilizantes, e uma abordagem simplificada para pequenas quantidades de ajuda. O METSAF também inclui um ajuste temporário ao Enquadramento de Auxílios Estatais para o Clean Industrial Deal (CISAF) que permite maior flexibilidade e intensidades de auxílio para abordar picos de preços da eletricidade.
Especificamente, o framework permite o seguinte. Para a agricultura, a pesca, o transporte terrestre (rodoviário, ferroviário e vias navegáveis interiores) e o transporte marítimo de curta distância dentro da UE, os Estados-Membros poderão compensar até 70% de custos adicionais de um beneficiário devido ao aumento de preço do combustível e fertilizante causado pela crise. O aumento de preço será determinado por cada Estado-Membro, olhando para a diferença entre o preço de mercado relevante e um preço histórico de referência aplicável. Os custos adicionais totais serão então calculados com base no consumo atual ou mais recente do beneficiário antes da crise. Para estes setores, uma opção simplificada facilitará a qualificação dos beneficiários para o auxílio. Permite aos Estados-Membros calibrar os montantes individuais de auxílio em elementos como o tamanho e tipo de atividades dos beneficiários, uma estimativa geral do consumo de combustível no setor, ou outros proxys relevantes, em vez de os beneficiários terem de fornecer provas detalhadas do seu consumo real. Sob esta opção, cada beneficiário pode receber até o & euro; 50,000.
Para indústrias intensivas em energia elegíveis sob esquemas temporários de alívio de preços da electricidade em linha com a seção 4.5 do CISAF, será possível aumentar a intensidade do auxílio a partir de 50% até 70% para o custo de eletricidade do consumo elegível. Isto pode cobrir até 50% do consumo total do beneficiário. Não será necessário aumentar os esforços de descarbonização. Será possível acumular o auxílio concedido ao abrigo das Orientações sobre auxílios estatais da ETS até metade do montante do auxílio concedido ao abrigo da Seção 4.5 Esquemas CISAF.
As medidas ao abrigo do METSAF terão de ser notificadas à Comissão. O framework permitirá um processo de aprovação rápido.
A Comissão está pronta para avaliar, caso a caso e sujeita a vários requisitos, medidas temporárias que podem incluir o subsídio ao custo do combustível da geração de eletricidade alimentada a gás para reduzir os custos globais da eletricidade.
Em suas conclusões de 19 Março 2026, o Conselho Europeu solicitou medidas temporárias específicas para enfrentar os recentes aumentos nos preços dos combustíveis fósseis importados. Além disso, fazendo eco da carta do Presidente da Comissão de 16 Março 2026, o Conselho convidou a medidas para reduzir os preços da eletricidade e para abordar a volatilidade excessiva a curto prazo.
O METSAF é uma das iniciativas apresentadas pela Comissão para resolver estas preocupações. Os Estados-Membros foram consultados sobre o seu design.
O METSAF complementa as amplas possibilidades dos Estados-Membros de adoptar medidas em conformidade com as regras vigentes da UE em matéria de auxílios estatais. Por exemplo, as regras da UE em matéria de auxílios estatais permitem aos Estados-Membros ajudar as empresas a lidar com a escassez de liquidez e a necessidade de ajuda urgente de emergência. Além disso, Artigo 107 ( 2 (b) do Tratado sobre o Funcionamento da UE permite aos Estados-Membros compensar as empresas pelos danos diretamente causados por uma ocorrência excepcional.
Para abordar o impacto da crise do Oriente Médio, os Estados-Membros podem continuar a confiar nas regras específicas de auxílios estatais aplicáveis aos setores abrangidos pelo METSAF. Para o setor agrícola, as possibilidades existentes incluem o Regulamento de Isenção por Tipo Agrícola ou as Orientações para auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas áreas rurais. Para o setor da pesca, o auxílio pode ser isento da notificação de acordo com o Regulamento de Isenção por Tipo de Pesca ou notificado de acordo com as Orientações relativas aos auxílios estatais no setor da pesca e da aquicultura. Várias opções também existem para apoiar o transporte rodoviário e marítimo, como as regras sobre os serviços públicos de transporte de passageiros por caminho-de-ferro e estrada, as diretrizes sobre os auxílios estatais ao transporte marítimo, bem como o Regulamento Geral de Isenção por Tipo.
