Registro Federal, Volume 90 Edição 70 (Segunda-feira, Abril) 14, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 70 (Segunda-feira, Abril) 14, 2025 )] [Notificações] [Páginas 15577 - 15579 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 06273 ].

-----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO INTERNACIONAL DE COMERCIO.

[Investigação No. 337 - T.A. 1381 ]. Alguns dispositivos e componentes descartáveis de vaporizador e embalagens desse dispositivo; Aviso de uma decisão da Comissão que não deve rever a decisão inicial que termina a investigação; Terminação da investigação.

AGENÇA: EUA Comissão de Comércio Internacional.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: É por isso dado aviso que os EUA. A Comissão de Comércio Internacional determinou não rever uma determinação inicial (``ID'') (Ordem No. 58 ) emitido pelo juiz administrativo principal (``CALJ'') que concede uma moção apresentada pelos queixosos R.J. Companhia de Tabaco Reynolds e R.J. Companhia de Vapor Reynolds (``RJR'') para encerrar a investigação na sua totalidade com base na retirada da queixa. A investigação está encerrada.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Paul Lall, Escritório do Conselho Geral, EUA Comissão de Comércio Internacional, 500 E Street SW, Washington, DC 20436, telefone ( 202 ) 205 - 2043. Cópias de documentos não confidenciais arquivados em conexão com esta investigação podem ser visualizadas no dossiê eletrônico da Comissão (EDIS) em Para ajuda a acessar o EDIS, por favor envie um e- mail [email protected]. As informações gerais sobre a Comissão também podem ser obtidas acedendo ao seu servidor da Internet em Pessoas com problemas auditivos são avisadas que as informações sobre este assunto podem ser obtidas através do contato com o terminal TDD da Comissão, telefone ( 202 ) 205 - 1810.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Em Dezembro 15, 2023, a Comissão. instituiu esta investigação com base em uma queixa apresentada em nome do RJR. 88 FR 88111 - 12 (Dez. 15, 2023 ). A queixa alega violações da seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado, 19 U.S.C. 1337 (`` Seção 337 ''), baseado na importação para os Estados Unidos, a venda para importação, ou venda nos Estados Unidos após importação de determinados dispositivos e componentes vaporizadores descartáveis e embalagem deles por motivo de publicidade falsa, falsa denominação de origem e concorrência desleal, cuja ameaça ou efeito é destruir ou machucar substancialmente uma indústria nos Estados Unidos. A notificação de investigação da Comissão ( ``NOI'') nomeou os seguintes entrevistados: Flawless Vape Shop Inc. e Flawless Vape Wholesale & Distribution Inc., ambos de Anaheim, CA (coletivamente, os ``Flawless Vape respondentes''); Importações Afiliadas, LLC de Pflugerville, TX; American Vape Company, LLC a/k/a American Vapor Company, LLC de Pflugerville, TX; Breeze Smoke, LLC de West Bloomfield, MI; Dongguan (Shenzhen) Shikai Technology Co., Ltd. de Shenzhen, China; EVO Brands, LLC de Wilmington, DE; Guangdong Qisitech Co., Ltd. de Dongguan City, China; iMiracle (Shenzhen) Technology Co. Ltd. de Shenzhen, China; Magellan Technology Inc. de Buffalo, NY; Pastel Cartel, LLC de Pflugerville, TX; Price Point Distribuidores Inc. d/b/a Prince Point NY de Farmingdale, NY; PVG 2, LLC de Wilmington, DE; Shenzhen Daosen Vaping Technology Co., Ltd. de Shenzhen, China; Shenzhen Fumot Technology Co., Ltd. de Shenzhen, China; Shenzhen Funyin Electronic Co., Ltd. de Shenzhen, China; Shenzhen Han Technology Co., Ltd. de Shenzhen, China; Shenzhen Innokin Technology Co., Ltd. de Shenzhen, China; Shenzhen IVPS Technology Co., Ltd. de Shenzhen, China; Shenzhen Noriyang Technology Co., Ltd. de Shenzhen, China; Shenzhen Weiboli Technology Co. Ltd. de Shenzhen, China; SV 3 LLC d/ b/ a Mi- One Brands of Phoenix, AZ; Thesy, LLC d/ b/ a Element Vape of El Monte, CA; Vapeony Technology Co. Ltd. de Shenzhen, China; e VICA Trading Inc. d/ b/ a Vapesourcing de Tustin, CA. Identidade. O Escritório de Investigações de Importação Injustas (``OUII'') também foi nomeado como parte nesta investigação. Identidade. Em Maio 13, 2024, a Comissão concedeu a moção do RJR para alterar a queixa e NOI para corrigir o endereço de correio associado aos respondentes da Vape impecável. Veja a Ordem No. 19 (Abril) 18, 2024 ), não revisado pela Notificação de Comunicação (Maio 13, 2024 ). Em Junho 13, 2024, a Comissão concedeu a moção da RJR para alterar a queixa e a NOI para adicionar as seguintes quatro entidades como respondentes no inquérito: ( 1 ) Empresa de Vendas de Capital de Hazel Park, MI; ( 2 ) Ecto World, LLC d/ b/ a Vape de demanda de Buffalo, NY; ( 3 ) Hong Kong IVPS International Ltd. de Wanchai, Hong Kong; e ( 4 ) KMT Services LLC d/ b/ uma distribuição KMT do Parque Hazel, MI. Veja a Ordem No. 27 (Maio) 20, 2024 ), não revisado pela Notificação de Comunicação (Junho 13, 2024 ). Em Novembro 5, 2024, a Comissão achou que os respondentes da Vape impecável estão em padrão. Veja a Ordem No. 42 (Oct. 7, 2024 ), não revisado pela Notificação de Comunicação (Nov. 5, 2024 ). Em janeiro 10, 2025, RJR apresentou uma moção para encerrar esta investigação com base em uma retirada da queixa. ID em 1. Em janeiro 15, 2025, os respondentes que permaneceram no inquérito apresentaram uma resposta afirmando que não se opõem à moção de encerramento, mas solicitaram que o CALJ ``reconsiderasse a lei do ITC sobre terminações com preconceito ou recomendasse que a Comissão o fizesse.'' 1 - 2. Na alternativa, os respondentes solicitaram ``que qualquer terminação esteja sujeita a'' certas condições ``que possam ajudar a aliviar os encargos financeiros extremos'' que enfrentaram e ```pode enfrentar novamente'''. 2. No mesmo dia, o OUII apresentou uma resposta indicando que suportava o movimento do RJR para terminar. Identidade. Em janeiro 17, 2025, o CALJ solicitou informação adicional para fornecer uma explicação mais detalhada da autoridade relevante que regula o pedido de terminação dos respondentes com condições. Id. (citando a Ordem No. 57 ). Em janeiro 31, 2025, os respondentes apresentaram um relatório suplementar solicitando que o CALJ impõe seis condições ao RJR com relação a qualquer queixa futura apresentada pelo RJR: ( 1 ) qualquer nova investigação deve ser atribuída ao CALJ; ( 2 ) a mesma equipe do OUII deve ser atribuída; ( 3 ) o interesse público deve ser delegado no CALJ; ( 4 ) os advogados dos entrevistados devem ser autorizados a conservar todos os documentos, incluindo documentos designados como confidenciais sob a ordem de proteção administrativa, durante doze meses após a terminação; ( 5 ) qualquer queixa futura sobre reivindicações substancialmente semelhantes, apresentadas dentro de doze meses, deve ser limitada aos problemas nos relatórios pré-audição já arquivados; e ( 6 ) se uma nova queixa for apresentada dentro de doze meses, as partes devem ser permitidas a renovar as mesmas moções em limina. Identificação em 2, 4. Em Fevereiro 14, 2025, tanto RJR quanto OUII arquivaram os slips suplementares. Identificação em 2. Em março 7, 2025, o CALJ emitiu o ID do assunto (Ordem No. 58 ) encerrando a investigação sem preconceito. O ID primeiro encontra que a terminação com preconceito não é permitida sob Seção 337 (b) 1 ). Identificação em 4 (citando certas pinças de barra, almofadas de pinças de barra, & Embalagens relacionadas, Display, & Outros Materiais, Inv. Não. 337 - T.A. 429 Op. de comunicação, 2001 WL 36114993, em * 2 (Feb. 13, 2001 )). O ID também rejeita cada uma das seis condições em que os respondentes solicitaram ser incluídos com qualquer ordem de terminação, descobrindo, em particular, que a Comissão pode avaliar os méritos de qualquer queixa futura quando e se, tal queixa é apresentada. Em março 14, 2025, os respondentes apresentaram uma petição para revisão, solicitando as mesmas condições para terminação apresentadas ao CALJ. Em março 21, 2025, RJR e OUII cada um arquivou uma resposta. A Comissão decidiu não rever o ID do assunto (Ordem No. 58 ). À luz dos argumentos dos respondentes antes do CALJ, notamos que seria prematuro, neste momento, que a Comissão decida o efeito, se houver, desta terminação em uma futura queixa que possa ser arquivada. Assim, a Comissão não precisa e não decide agora que ação pode tomar, ou que condições podem aplicar-se, se o RJR apresentar uma queixa com base na mesma ou similar alegada violação da seção 337 por esses respondentes no futuro. A Comissão também não decide agora se e como, se uma nova investigação foi instituída com base nas mesmas alegações ou similares, o registro do inquérito instantâneo pode ser usado em tal investigação futura. No entanto, notamos que ``durante a investigação de qualquer queixa reformulada, os fatos e circunstâncias podem tornar apropriado que o presidente da ALJ ou a Comissão adote parte ou todo o registro do inquérito original'' e ``as partes não podem necessariamente ser obrigadas a duplicar os procedimentos e arquivamentos ocorridos na investigação original'''. Certas pinças de barras, almofadas de pinças de barras e Embalagens, Display e Outros Materiais Relacionados, Inv. Não. 337 - T.A. 429 Op. de comunicação em 7 (Feb. 13, 2001 ). Além disso, ``[t] a investigação de qualquer queixa replicada poderia, assim, resultar em uma determinação de nenhuma violação da seção 337 Alívio... devido pelo menos em parte à conduta do queixoso em retirar e, em seguida, refilmar sua queixa.'' ID. em 8. A investigação está encerrada na sua totalidade. O voto da Comissão a favor desta determinação ocorreu em abril 8, 2025.

A autoridade para a determinação da Comissão está contida na seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado ( 19 U.S.C. 1337 ) e em parte 210 das Regras de Prática e Procedimento da Comissão ( 19 Parte CFR 210 ).

Por ordem da Comissão.

Emitido em: Abril 8, 2025. Lisa Barton, secretária da Comissão. [FR Doc. 2025 - 06273 Arquivo 4 - 11 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 7020 - 02 - P.