Registro Federal, Volume 90 Edição 41 (Marte, Março) 4, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 41 (Marte, Março) 4, 2025 )] [Notificações] [Páginas 11167 - 11168 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 03453 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. [OMB 3060 - 0207; ID FR 282142 ].

Coleção de informações sendo submetida para revisão e aprovação ao Escritório de Gestão e Orçamento AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações.

ACÇÃO: Notificação e solicitação de comentários. -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: Como parte do seu esforço contínuo para reduzir as cargas de papelada, conforme exigido pela Lei de Redução de Papel (PRA) de 1995, a Comissão Federal de Comunicações (FCC ou a Comissão) convida o público em geral e outras Agências Federais a aproveitar esta oportunidade para comentar sobre a seguinte coleta de informações. De acordo com a Lei de Alívio do Papéis para Pequenas Empresas 2002, o FCC procura um comentário específico sobre como ele poderá `` mais reduzir o fardo de coleta de informações para as preocupações das pequenas empresas com menos do que 25 funcionários.'' A Comissão não pode conduzir ou patrocinar uma coleção de informações a menos que ele exiba um número de controle do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) atualmente válido. Nenhuma pessoa será sujeita a qualquer penalidade por não cumprir uma coleção de informações sujeita ao PRA que não exibir um número de controle OMB válido.

DATAS: Comentários escritos e recomendações para a coleta de informações proposta devem ser enviados em ou antes de abril 3, 2025. ADRESSO: Os comentários devem ser enviados para www.reginfo.gov/public/do/PRAMain. Encontre esta coleção de informações particular selecionando ``Actualmente embaixo 30 - dia Revisão-- Abrir para comentários públicos'' ou usando a função de pesquisa. Seu comentário deve ser enviado em www.reginfo.gov de acordo com as instruções acima para que seja considerado. Além de enviar em www.reginfo.gov também enviar uma cópia do seu comentário sobre a coleta de informações proposta para Nicole Ongele, FCC, via e- mail para [email protected] e para [email protected]. Inclua nos comentários o número de controle OMB como mostrado na INFORMAÇÃO SUPLMENTAR abaixo.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para obter informações adicionais ou cópias da coleção de informações, entre em contato com Nicole Ongele ( 202 ) 418 - 2991. Para ver uma cópia deste pedido de coleta de informações (ICR) enviado ao OMB: ( 1 ) vá para a página web ( 2 ) procurar a seção da página da web chamada ``Actualmente em Revisão,'' ( 3 ) clique na seta de apontamento para baixo na caixa "Selecionar a Agência" abaixo da rubrica "Actualmente em Revisão", ( 4 ) selecione ""Comissão Federal de Comunicações"" na lista de agências apresentada na caixa ""Selecionar a Agência"", ( 5 ) clique no botão ``Submit'' à direita da caixa ``Selecione a Agência'', ( 6 ) quando aparecer a lista de ICFs atualmente em revisão, procure o Título deste IC e clique no Número de Referência do IC. Será apresentada uma cópia da submissão do FCC para o OMB.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Como parte do seu esforço contínuo para reduzir as cargas de papelada, conforme exigido pela Lei de Redução de Papel (PRA) de 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ), a FCC convidou o público em geral e outras agências federais a aproveitar esta oportunidade para comentar a seguinte coleta de informações. São solicitados comentários sobre: (a) Se a coleta de informações proposta é necessária para o desempenho adequado das funções da Comissão, incluindo se a informação deve ter utilidade prática; (b) a precisão das estimativas de carga da Comissão; (c) maneiras de melhorar a qualidade, utilidade e clareza da informação coletada; e (d) maneiras de minimizar a carga da coleta de informações sobre os respondentes, incluindo o uso de técnicas de coleta automática ou outras formas de tecnologia de informação. De acordo com a Lei de Alívio do Papéis para Pequenas Empresas 2002, Direito Público 107 - 198, veja 44 U.S.C. 3506 (c) 4 ), o FCC procura comentários específicos sobre como ele pode `` mais reduzir a carga de coleta de informações para as preocupações de pequenas empresas com menos do que 25 Número de controle do OMB: 3060 - 0207. Título: Parte 11 Sistema de Alerta de Emergência (EAS), Ordem, FCC 21 - 77. Formulário No.: N/ A. Tipo de revisão: Extensão de uma coleção atualmente aprovada. Responsáveis: Negócios ou outras instituições sem fins lucrativos; Governo Estadual, Local ou Tribal. Número de respondentes e respostas: 63,084 respondentes; 3,588,845 respostas. Tempo estimado por resposta: 0.017 horas... 112 horas. Frequência de resposta: Em ocasiões e requisitos de reporte anual. Obrigação de responder: Obrigatório e voluntário. A autoridade legal para esta coleta de informações está contida no 47 U.S.C. 154 (i) e 606 do Ato de Comunicações de 1934, conforme emendado. Carga anual total: 141,414 horas. Custo anual total: Sem custo. Necessidades e Usos: Parte 11 contém regras e regulamentos que abordam o Sistema de Alerta de Emergência (SEI) da nação. O EAS fornece ao Presidente a capacidade de fornecer comunicações e informações imediatas ao público em geral durante períodos de emergência nacional por transmissão de televisão e rádio, cabo, rádio de transmissão direta e outros participantes do EAS, conforme definido na Seção 11.11 (a) das regras da Comissão O SAE também fornece governos estaduais e locais e o Serviço Meteorológico Nacional com a capacidade de fornecer comunicações e informações imediatas ao público sobre situações de emergência que representam uma ameaça para a vida e propriedade. Parte 11 inclui requisitos de teste para garantir o funcionamento adequado e eficiente do EAS. O uso estadual e local do EAS, os requisitos de processamento de alertas e as tarefas de monitoramento que cobrem a distribuição de alertas EAS dentro do estado, entre outras coisas, são necessários para ser descritos nos Planos Estaduais do EAS que são administrados pelos Comitês Estaduais de Comunicações de Emergência (SECC) e submetidos anualmente ao FCC para aprovação. A Ordem, o Docket PS n.o. 15 - 91 e 15 - 94, FCC 21 - 77, de acordo com as instruções definidas na Seção 9201 da Lei de Autorização de Defesa Nacional de Thornberry para o Ano Fiscal 2021, Direito Público 116 - 283, 134 Estat. 3388, seção 9201 (NDAA) 21 ), entre outras coisas, (i) requer que o Departamento de Segurança Pública e Segurança Interna (Bureau) estabeleça uma Lista de Verificação de Conteúdo do Plano EAS do Estado composta pelo conteúdo estabelecido na seção 11.21 das regras da Comissão, ( 47 CFR 11.21 ) e a incorpore como um apêndice no site do FCC.

Manual do usuário do ARS; (ii) altera os requisitos do Plano Estadual de EAS na seção 11.21 das regras da Comissão para garantir que os planos sejam atualizados anualmente, requerem uma certificação pelo Presidente ou Vice-Presidente do SECC que o SECC se encontrou (em pessoa, via teleconferência ou através de outros métodos de realização de reuniões virtuais) pelo menos uma vez nos doze meses anteriores à apresentação do plano anual atualizado, e exigem que o Bureau aprove ou rejeite os Planos Estatais da EAS apresentados para aprovação dentro 60 dias de recepção; e (iii) exigir que o Bureau liste as datas de aprovação dos Planos Estatais da EAS apresentadas no ARS no site da Comissão, e no caso de uma decisão final é tomada para negar um plano, notificar diretamente o diretor executivo do Estado ao qual o plano se aplica dessa determinação e os motivos para tal negação dentro 30 dias de tal decisão. A Ordem também altera a seção 11.45 da parte 11 regras para habilitar a apresentação voluntária de relatórios à Comissão pelo Administrador FEMA e governos tribais, estaduais, locais ou territoriais de falsos alertas EAS. A Comissão procura a aprovação da OMB dessas emendas de regra como uma extensão de uma coleta de informações previamente aprovada. O Congresso determinou que as alterações das regras do EAS são necessárias para aumentar a supervisão sobre a distribuição de alertas do EAS estaduais e locais dentro dos estados, e aumentar as capacidades de relatório de alerta falso para ajudar a aliviar a confusão ou outros efeitos prejudiciais que possam resultar de falsos alertas do EAS. Os requisitos internos do Plano EAS do Estado e as alterações de regras adotadas na Ordem irão melhorar o processamento e administração do Plano EAS do Estado, melhorando as capacidades e eficácia do EAS como um sistema nacional para distribuir informações de alerta vital para todos os americanos, e irão fazê- lo de forma econômica. As seguintes coleções de informações contidas em parte 11 podem ser impactados pelas emendas de regra descritas aqui.

Planos Estaduais de EAS ( 47 CFR 11.21 ). O estabelecimento de uma lista de verificação de conteúdo do plano do EAS do Estado para os SECCs não deve ter impacto ou diminuir os encargos do SECC, e a publicação no site do FCC, e a incorporação como um apêndice no manual do usuário do ARS, são atividades de rotina do Bureau. O requisito para garantir que os Planos Estaduais de EAS sejam atualizados anualmente já estava contido na seção 11.21, e assim não representa um novo fardo. A emenda para incluir como elemento necessário no Plano Estatal da EAS, uma certificação (que será incorporada no ARS) pelo Presidente ou Vice- Presidente do SECC que o SECC encontrou (em pessoa, via teleconferência ou através de outros métodos de realização de reuniões virtuais) pelo menos uma vez nos doze meses anteriores à apresentação do plano atualizado anual para rever e atualizar o seu Plano Estatal da EAS deve promover a diligência adicional na administração do SECC dos Planos Estatais da EAS. A Comissão estima que o fardo para os membros do SECC em cumprir com este requisito seja de duas horas por membro. A emenda de regra que requer que o Bureau aprove ou rejeite Planos Estatais de EAS apresentados para aprovação dentro 60 dias de recepção não impõe novos encargos a qualquer entidade. O Bureau já é encarregado de rever os Planos Estaduais da EAS. O requisito interno de que o FBI lista as datas de aprovação dos Planos EAS do Estado apresentados no ARS no site da Comissão, e no caso de uma decisão final é tomada para negar um plano, notificar diretamente o diretor executivo do Estado a que o plano se aplica dessa determinação e as razões para tal negação dentro 30 dias, não impõe novos encargos a qualquer entidade. O Bureau já mantém uma página web no site da Comissão dedicada às informações do SECC e do Plano Estadual da EAS.

Relatório de alerta EAS falso ( 47 CFR 11.45 ). A emenda que permite ao administrador FEMA e governos tribais, estaduais, locais ou territoriais apresentar relatórios de falsos alertas EAS fornece outro mecanismo para que a Comissão receba informações sobre falsos alertas EAS, não impõe cargas a nenhuma entidade. Se qualquer entidade governamental permitida optar voluntariamente por apresentar um relatório falso de alerta EAS, a carga associada a esta provisão equivale a compor um e- mail, que a Comissão estima levará uma hora ou menos para se preparar, e que entra nas atividades rotineiras dos funcionários do governo. Os falsos relatórios de alerta ajudam a Comissão a identificar, investigar, corrigir e prevenir ativações falsas do EAS, o que aumenta a eficácia do EAS e a confiança do público no EAS.

Comissão Federal de Comunicações. Marlene Dortch, Secretária, Escritório do Secretário. [FR Doc. 2025 - 03453 Arquivo 3 - 3 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6712 - 01 - P.