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A magistrada atendeu ao pedido formulado por federação formada pelo PT para parar distribuição paga dos vídeos, mas negou exclusão dos posts

Isadora Teixeira

18/09/2026 14:15
Reprodução
A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) Domitila Manssur determinou à vereadora e candidata a deputada federal Zoe Martínez (PL) que cesse o impulsionamento e veiculação paga de dois vídeos contra o PT. A magistrada, porém, negou a retirada das postagens.
A liminar atende ao pedido formulado pela Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV, e pela Federação do Psol e Rede. Na decisão expedida no início da tarde desta sexta-feira (18/9), a magistrada afirmou que “a formulação de críticas a adversários, partidos e correntes políticas integra, em princípio, o espaço próprio da liberdade de expressão e do debate eleitoral”.
A juíza, porém, enfatizou que a “legislação estabelece disciplina específica para a amplificação paga desse conteúdo, condicionando-a à finalidade de promover ou beneficiar a candidatura ou a agremiação responsável pela contratação”.
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“No primeiro anúncio, a mensagem é estruturada predominantemente em torno da crítica ao Partido dos Trabalhadores e ao presidente da República, atribuindo ao período de governo mencionado consequências negativas para o País e encerrando-se com pedido explícito de voto em candidato diverso da própria contratante do impulsionamento: ‘Flávio Bolsonaro presidente, 22, conto com vocês’. A identificação da representada aparece no material, mas, em exame preliminar, não constitui o núcleo da comunicação patrocinada”, disse Domitila.
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Já no segundo vídeo, a candidata a deputada federal fala sobre experiência pessoal em Cuba, onde nasceu, formula críticas ao comunismo e relaciona esse discurso à atuação da esquerda e do PT no Brasil, afirmando que seriam atacados valores familiares e religiosos e produzidos efeitos negativos sobre a economia.
“Novamente, em cognição sumária, o conteúdo patrocinado apresenta-se predominantemente estruturado em torno da crítica a adversários e correntes políticas, sem que se identifique, no material trazido aos autos, conteúdo substancial voltado à promoção da candidatura da própria contratante”, justificou a juíza.
A decisão determina que a vereadora e candidata cesse o impulsionamento e a veiculação paga dos conteúdos identificados, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil. A juíza também mandou oficiar a responsável pelo Instagram e Facebook para interromper a distribuição paga dos anúncios.
Após a determinação judicial, Zoe Martínez disse que o caso trata-se de “dois pesos e duas medidas”. “A esquerda mente diariamente nas redes sociais e na imprensa, e nada acontece. Eles fazem o que querem, enquanto a direita é perseguida e limitada. Eu já vi isso acontecer em Cuba e não vou aceitar que tentem repetir no Brasil. Não vão me calar. Se não posso usar as redes sociais, vou continuar nas ruas, com megafone na mão e panfletando. Vou trabalhar ainda mais e enfrentar a esquerda de cabeça erguida. Eu não saí de Cuba para baixar a cabeça aqui”, declarou.


