Registro Federal, Volume 90 Edição 113 (Sexta, Junho) 13, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 113 (Sexta, Junho) 13, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 25007 - 25016 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 10799 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. [Doctente SB Não. 25 - 157; FCC 25 - 23; ID FR 294294 ].
Modernizando a partilha de espectro para banda larga de satélite. AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações. ACÇÃO: Regra proposta.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Neste documento, a Comissão Federal de Comunicações (Comissão ou nós) procura comentar sobre a modernização da partilha de espectro entre sistemas de satélite geoestacionários (GSO) e não geoestacionários (NGSO) operando no 10.7 - 12.7, 17.3 - 18.6, e 19.7 - 20.2 Bandas de frequência GHz em que se aplicam limites equivalentes de densidade de fluxo de potência (EPFD). DATAS: Os comentários estão na data de julho 28, 2025. Os comentários de resposta estão para agosto 27, 2025.
ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários, identificados pelo SB Docket No. 25 - 157, por qualquer um dos seguintes métodos: FCC website: Siga as instruções para enviar comentários. Pessoas com deficiência: Entre em contato com o FCC para solicitar acomodações razoáveis (documentos de formato acessível, intérpretes de língua de sinais, CART, etc.) por e- mail: [email protected] ou telefone: 202 - 418 - 0530 ou TTY: 202 - 418 - 0432. Para instruções detalhadas para enviar comentários e informações adicionais sobre o processo de elaboração de regras, consulte a seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR deste documento. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Clay DeCell, 202 - 418 - 0803, [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Este é um resumo do Aviso de Regulamentação Proposto (NPRM), FCC da Comissão 25 - 23, adotado em abril 28, 2025, e lançado abril 29, 2025. O texto completo está disponível online no 25 - 23 A 1.pdf. O documento também está disponível para inspeção e cópia durante as horas úteis no Centro de Referência FCC, 45 L Street NE, Washington, DC 20554. Para solicitar materiais em formatos acessíveis para pessoas com deficiência, envie um e-mail para [email protected] ou ligue para o Departamento de Assuntos do Consumidor e do Governo no 202 - 418 - 0530 (voz), 202 - 418 - 0432 (TTY). Requisitos de Filtragem de Comentários. As partes interessadas podem enviar comentários e comentários de resposta antes ou antes das datas indicadas na seção DATES acima. Os comentários podem ser arquivados usando o Sistema de Processo de Comentário Eletrônico (ECFS) da Comissão. Arquivos eletrônicos. Os comentários podem ser arquivados eletronicamente usando a internet acessando o ECFS: Arquivos de papel. Os participantes que arquivam por papel devem incluir um original e uma cópia de cada arquivo. [cir] Os arquivos podem ser enviados por correio comercial durante a noite, ou por um serviço de primeira classe ou durante a noite nos EUA. Correio postal. Todos os arquivos devem ser endereçados ao Secretário da Comissão, Escritório do Secretário, Comissão Federal de Comunicações. [cir] Arquivos em papel entregue a mão ou enviados por mensageiro para o Secretário da Comissão são aceites entre 8: 00 às manhãs e 4: 00 p.m. pelo contratante de correio da FCC no 9050 Unidade de junção, Annapolis Junction, MD 20701. Todas as entregas manuais devem ser mantidas junto com faixas de borracha ou fixadores. Qualquer envelopes e caixas devem ser eliminados antes de entrar no edifício. [cir] Entregas comerciais de correio (qualquer entrega não pelos EUA. O serviço postal) deve ser enviado para 9050 Unidade de junção, Annapolis Junction, MD 20701. [cir] Filings enviados pelos EUA Serviço Postal de Primeira Classe, Correio Prioritário e Expresso de Correio Prioritário, devem ser enviados para 45 L Street NE, Washington, DC 20554. Pessoas com Deficiência. Para solicitar materiais em formatos acessíveis para pessoas com deficiência (braille, grandes impressos, arquivos eletrônicos, formato de áudio), envie um e-mail para [email protected] ou ligue para o Departamento de Assuntos do Consumidor e do Governo no 202 - 418 - 0530 (voz), 202 - 418 - 0432 (TTY).
Ex Parte Apresentações. De acordo com o 47 CFR 1.1200 (a), este processo será tratado como um processo de "permissão- mas- divulgar", de acordo com as regras ex parte da Comissão. As pessoas que fazem apresentações ex parte devem apresentar uma cópia de qualquer apresentação escrita ou de um memorando resumindo qualquer apresentação oral dentro de dois dias úteis após a apresentação (a menos que se aplique um prazo diferente aplicável ao período Sunshine). As pessoas que fazem apresentações orais ex parte são lembradas que os memorandos que resumim a apresentação devem ( 1 ) lista todas as pessoas que participam ou participam da reunião na qual foi feita a apresentação ex parte, e ( 2 ) resumir todos os dados apresentados e argumentos feitos durante a apresentação. Se a apresentação consistiu em todo ou em parte na apresentação de dados ou argumentos já refletidos nos comentários escritos do apresentador, memorandos ou outros arquivos no processo, o apresentador pode fornecer citações a tais dados ou argumentos em seus comentários anteriores, memorandos ou outros arquivos (especificando a página relevante e/ ou números de parágrafos onde tais dados ou argumentos podem ser encontrados) em vez de resumi- los no memorando. Os documentos mostrados ou entregues ao pessoal da Comissão durante as reuniões ex parte são considerados como apresentações ex parte escritas e devem ser arquivados de acordo com 47 CFR 1.1206 (b). Em processos regidos por 47 CFR 1.49 (f) ou para os quais a Comissão disponibilizou um método de arquivamento eletrônico, apresentações escritas ex parte e memorandos resumindo as apresentações orais ex parte, e todos os anexos a elas, devem ser arquivados através do sistema de arquivamento eletrônico de comentários disponível para esse processo, e devem ser arquivados em seu formato nativo (por exemplo,.doc,.xml,.ppt, pesquisable.pdf). Os participantes neste processo devem familiarizar- se com as regras ex parte da Comissão. Análise da Flexibilidade Regulamentada. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980, conforme emendado (RFA), requer que uma agência prepare uma análise de flexibilidade regulatória para processos de elaboração de regras de aviso e comentário, a menos que a agência certifique que ``a regra não terá, se promulgada, um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades'''. Assim, a Comissão preparou uma Análise de Flexibilidade Regulamentar Inicial (IRFA) sobre o possível impacto de possíveis mudanças de regras e políticas contidas no NPRM sobre pequenas entidades. A AIRFA está definida no Apêndice A do documento da Comissão, 25 - 23 A 1.pdf. A Comissão convida o público em geral, em particular as pequenas empresas, a comentar sobre a IRFA. Os comentários devem ser arquivados até os prazos para os comentários indicados na primeira página deste documento e devem ter um título separado e distinto que os designe como respostas ao IRFA.
Ato de Redução de Papel. Este documento não contém coleções de informações propostas sujeitas ao Paperwork Reduction Act of 1995 (PRA), Direito Público 104 - 13. Além disso, portanto, ele não contém qualquer carga de coleta de informações nova ou modificada para as preocupações de pequenas empresas com menos do que 25 funcionários, de acordo com a Lei de Alívio de Papéis de Pequenas Empresas 2002, Direito Público 107 - 198, veja 44 U.S.C. 3506 (c) 4 ).
Fornecer Responsabilidade através do Ato de Transparência. Consistente com a Lei de Transparência de Prestação de Responsabilidade, Direito Público 118 - 9, um resumo deste documento estará disponível em makings.
1. A busca pela liderança espacial pelos Estados Unidos exige que as regras da Comissão fiquem à frente das inovações espaciais que estão rapidamente se desenvolvendo e que estão proporcionando um grande benefício para os consumidores americanos. A indústria espacial comercial da nossa nação já está fornecendo serviços que estão mudando vidas, desde a conexão de famílias rurais com banda larga de alta velocidade e baixa latência até possibilitar comunicações salvadoras de vidas em lugares rurais, bem como florestas, montanhas e áreas selvagens. E toda indicação é que isso é apenas no início. Em questão de anos - com o quadro certo no lugar - a indústria espacial dos EUA estará oferecendo serviços de alta velocidade ainda mais rápidos, trará mais concorrência e escolha para os consumidores, e apoiará totalmente novas categorias de inovação para manter a América na nação mais forte e segura da Terra. É imperativo que a Comissão faça tudo o que é possível para abrir o caminho para a inovação americana e o investimento na excelência espacial. 2. Com este objetivo na vanguarda, no NPRM, iniciamos uma revisão do regime de compartilhamento de espectro de décadas de idade entre sistemas de satélite geoestacionários (GSO) e não geoestacionários (NGSO) operando no 10.7 - 12.7, 17.3 - 18.6, e 19.7 - 20.2 Bandas de GHz que representam o requisito regulamentar mais limitado em sistemas de satélite NGSO atualmente implantados a velocidade de bloqueio. Ao dar uma nova olhada na tecnologia e operações de satélites de hoje, este processo garantirá um uso altamente eficiente e eficaz do espectro compartilhado, e suportará um mercado mais eficiente e competitivo para banda larga de satélite e outros serviços em demanda, enquanto descartando o potencial de constelações de satélites que eram impensáveis quando o regime atual foi desenvolvido, para o benefício final dos consumidores americanos.
3. Visão geral. Os últimos anos têm testemunhado crescimento e inovação sem precedentes no mercado de satélites. Os novos operadores de satélites NGSO lançaram milhares de satélites em alguns anos, e começaram a oferecer serviços de banda larga de baixa velocidade e baixa latência. Os operadores de satélites do GSO estabelecidos continuam a implementar novos e poderosos satélites com capacidades aprimoradas. Por uma estimativa, a capacidade de satélite de alto débito triplicou entre 2021 e 2023, com operadores NGSO que contam por mais 90% do fornecimento líquido. Os satélites GSO e NGSO estão ajudando a colmatar a divisória digital. 4. Estes serviços dependem de um sistema de acesso de espectro baseado em diferentes sistemas- satélites e terrestres- compartilhando as mesmas bandas de espectro e regras que permitem coexistir. Em faixas de frequência entre 10.7 GHz e 30 GHz, sistemas de serviços fixos por satélite (FSS) compartilham as atribuições do FSS com redes do GSO FSS, e também devem operar de forma compatível com redes e estações de serviços por satélite de radiodifusão (BSS) em outros serviços, incluindo serviços terrestres. Os sistemas FSS do NGSO devem cumprir os limites de potência expressos em densidade de fluxo de potência equivalente (EPFD) para proteger as redes FSS e BSS do GSO, e os limites de potência separados expressos em densidade de fluxo de potência (PFD) para proteger os serviços terrestres. Dentro do 10.7 - 30 Gama de GHz, os limites de ligação baixada EPFD do NGSO FSS aplicam-se no 10.7 - 12.7 GHz, 17.3 - 18.6 GHz, e 19.7 - 20.2 Bandas de GHz nos Estados Unidos. Os requerentes de licenças de estação espacial NGSO FSS e os operadores de satélite não licenciados dos EUA que procuram acesso ao mercado dos EUA, devem certificar que cumprirão os limites especificados da EPFD. Antes de iniciar o serviço, a EPFD dos operadores do NGSO FSS, apresentada à União Internacional de Telecomunicações (UIT), deve receber uma constatação ""favorável"" ou ""qualificada favorável"" pela Agência de Radiocomunicações da UIT (BR). 5. Histórico EPFD. Inicialmente proponentes dos sistemas FSS do NGSO no 1990 s incentivou a comunidade internacional e a Comissão a desenvolver critérios de compartilhamento para os sistemas FSS do NGSO para compartilhar frequências com redes GSO em curso. Em 1997, a Conferência Mundial de Radiocomunicação (WRC) da UIT adotou primeiro limites provisórios da EPFD para os sistemas FSS do NGSO que operam na banda Ku e Ka. Estes limites preliminares da EPFD foram estudados durante o 1998 - 2000 Período de estudo ITU- R. Limites finais da EPFD foram adotados no WRC- 2000. A Comissão adicionou os limites da EPFD de banda Ku da UIT às suas regras em 2000, incorporado os limites da EPFD de banda Ka em suas regras em 2017, e limites EPFD estendidos para novas operações FSS do NGSO no 17.3 - 17.8 Banda de GHz dentro 2024. 6. Em 2019, a comunidade internacional novamente considerou os critérios de compartilhamento entre os sistemas GSO e NGSO FSS, desta vez nas bandas Q e V mais elevadas entre 37.5 GHz e 51.4 GHz. WRC- 19 não adotou limites EPFD nestas bandas, no entanto. Em vez disso, ele exigiu que os sistemas FSS do NGSO protegessem as redes GSO sob critérios específicos de proteção de curto e longo prazo que incorporassem uma metodologia de rendimento degradado. 7. O UIT atual funciona. WRC- 23 considerou uma proposta da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) co-assinada por dez Estados-Membros, incluindo os Estados Unidos, para rever os limites da EPFD sob um item da agenda futura para o WRC- 27. Enquanto o item proposto da agenda não foi adotado, o WRC- 23 convidou a UIT- R a realizar estudos técnicos sobre os limites da EPFD e a informar o WRC- 27 dos resultados dos estudos, sem quaisquer consequências regulamentares. Estes estudos estão sendo realizados no Grupo de Trabalho UIT-R (WP) 4 A. 8. Petição para o Regulamentação. Em Agosto 9, 2024, SpaceX arquivou uma petição para a elaboração de regras pedindo à Comissão que revisite o regime de compartilhamento NGSO-GSO em bandas de frequências de downlink entre 10.7 GHz e 30 GHz que estão sujeitos aos limites EPFD e para alterar o Sec. Sec. 25.146 e 25.289 das regras da Comissão. O SpaceX argumenta que os limites EPFD referenciados nestas seções de regra são baseados em ""suposições desatualizadas e desatualizadas"" que resultam em uma partilha ineficiente do espectro entre sistemas GSO e NGSO. O SpaceX afirma que o cumprimento dos limites da EPFD impõe ``constrições e custos de ampla extensão em praticamente todos os aspectos dos sistemas FSS do NGSO da próxima geração''. O SpaceX solicita que a Comissão desenvolva um quadro de compartilhamento atualizado, com critérios apropriados de proteção de GSO a curto e longo prazo e ligações de referência de GSO realistas, que os operadores do NGSO FSS poderiam usar nos Estados Unidos como alternativa ao cumprimento dos limites atuais da EPFD nestas bandas. 9. A Comissão procurou comentários sobre a Petição em outubro 2, 2024. Sete comentários, dois.