Registro Federal, Volume 89 Edição 179 (Segunda-feira, setembro) 16, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 179 (Segunda-feira, setembro) 16, 2024 )] [Notificações] [Páginas 75848 - 75895 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 20636 ] Comissão de Valores e Mudanças. ----------------------------------------------------------------------- Organizações de auto- regulação; MIAX Sapphire LLC; Notificação de apresentação e eficácia imediata de uma proposta de alteração de regra para estabelecer taxas para os membros da indústria relacionadas com certos custos históricos do plano do sistema de mercado nacional que governa a trilha consolidada de auditoria; Notificação.

Registo Federal / Vol. 89 Não. 179 / Segunda-feira, Setembro 16, 2024 / Avisos -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE VALORES E DE CAMBIO [Lançar o n.o de arquivo 34 - 100962; Arquivo No. SR- SAPPHIRE- 2024 - 27 ].

Organizações de auto- regulação; MIAX Sapphire LLC; Notificação de apresentação e eficácia imediata de uma proposta de alteração de regra para estabelecer taxas para os membros da indústria relacionadas com certos custos históricos do plano do sistema de mercado nacional que governa a trilha de auditoria consolidada Setembro 6, 2024. De acordo com as disposições da Seção 19 (b) 1 ) da Lei de Mudança de Valores de 1934 (o ``Ato'') \ 1 \ e Regras 19 b- 4 abaixo,\ 2 \ é por isso dado aviso que em agosto 23, 2024, MIAX Sapphire, LLC (``MIAX Sapphire'' ou ``Exchange'') arquivou na Comissão de Valores Mobiliários e de Bolsa (``Comissão'') uma proposta de alteração de regra como descrita nos Itens I e II abaixo, que os Itens foram preparados pela Bolsa. A Comissão está publicando este aviso para solicitar comentários sobre a mudança de regra proposta de pessoas interessadas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ 15 U.S.C. 78 s( b)( ) 1 ). \ 2 \ 17 CFR 240.19 b- 4. ---------------------------------------------------------------------------.

Eu. Declaração da organização autorreguladora sobre os termos de substância da alteração da regra proposta A Bolsa está a apresentar uma proposta para alterar a tabela de taxas de safira MIAX (a `\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\ 3 \ relacionado a certos custos históricos do Plano do Sistema de Mercado Nacional que Governa a Trilha de Auditoria Consolidada (o "Plano NMS" ou "Plano" de CAT) incorridos antes de janeiro 1, 2022. Essas taxas seriam pagas ao Consolidated Audit Trail, LLC (``CAT LLC'' ou ``a Companhia'') \ 4 \ e referido como avaliação histórica do CAT 1, e seria descrita em uma seção da tabela de taxas da Bolsa intitulada ""Comissões de financiamento da trilha de auditoria consolidada"." A taxa de taxas para avaliação histórica do CAT 1 será $ 0.000013 por compartilhamento equivalente executado. Os corretores de execução do CAT receberão a primeira fatura mensal para a avaliação histórica do CAT 1 em Novembro 2024 calculado com base nas suas transações como corretores executantes CAT para o comprador (``CEBB'') e/ou corretores executantes CAT para o vendedor (``CEBS'') em outubro 2024. --------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ Um "Membro da Indústria" é definido como "um membro de uma bolsa nacional de valores mobiliários ou um membro de uma associação nacional de valores mobiliários". Ver Miami International Securities Exchange LLC (``Regula MIAX'') Regula 1701 (u). O Exchange nota que o Capítulo XVII do MIAX é incorporado por referência no livro de regras do Exchange. Como tal, o Capítulo XVII do MIAX também se aplica ao Exchange. Veja também a Seção 1.1 do Plano CAT NMS. A menos que especificado em contrário, os termos mayúsculados usados neste arquivo de regra são definidos como definido no Plano CAT NMS e/ ou na Regra de Conformidade do CAT. Ver Regra MIAX 1701. \ 4 \ O termo ``CAT LLC'' pode ser usado para se referir a Trilha de Auditoria Consolidada, LLC ou CAT NMS, LLC, dependendo do contexto. --------------------------------------------------------------------------------------------------------.

O texto da mudança de regra proposta está disponível no site da Bolsa em no escritório principal da Bolsa, e na Sala de Referência Pública da Comissão. II. Declaração da organização autorreguladora sobre o propósito e a base legal para a alteração da regra proposta Em seu arquivo com a Comissão, o Exchange incluiu declarações sobre o propósito e a base para a alteração da regra proposta e discutiu quaisquer comentários que recebeu sobre a alteração da regra proposta. O texto dessas instruções pode ser examinado nos locais especificados no Item IV abaixo. O intercâmbio preparou resumos, definidos nas seções A, B e C abaixo, dos aspectos mais significativos dessas declarações.

A. Declaração da organização autorreguladora sobre o propósito e a base legal para a alteração da regra proposta 1. Propósito em Julho 11, 2012, a Comissão adotou a Regra 613 do Regulamento NMS, que exigia que as organizações autorreguladoras (``SROs'') submetêssem um plano de sistema nacional de mercado (``NMS'') para criar, implementar e manter uma trilha de auditoria consolidada que capturaria informações de eventos do cliente e encomendaria pedidos em títulos NMS em todos os mercados, desde o momento do início da ordem até o encaminhamento, cancelamento, modificação ou execução.\ 5 \ Em Novembro 15, 2016, a Comissão aprovou o Plano CAT NMS.\ 6 \ Sob o Plano CAT NMS, o Comitê de Operação tem a discrição de estabelecer o financiamento para o CAT LLC para operar o CAT, incluindo estabelecer taxas para os membros da indústria a serem avaliados pelo CAT LLC que seria implementado em nome do CAT LLC pelos Participantes.\ 7 \ O Comitê de Operações adotou um modelo de financiamento revisto para financiar o CAT (``Modelo de Financiamento CAT''). Em setembro 6, 2023, a Comissão aprovou o Modelo de Financiamento do CAT, após concluir que o modelo era razoável e que satisfaz os requisitos da Seção 11 A da Lei e Regra de Troca 608 em seguida.\ 8 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 5 \ Lei de Troca de Valores Rel. Não. 67457 (Julho) 18, 2012 ), 77 FR 45721 (Ago. 1, 2012 ) (``Regra 613 Adotando a Release''). \ 6 \ Lei de Troca de Valores Rel. Não. 79318 (Nov. 15, 2016 ), 81 FR 84696 (Nov. 23, 2016 ) (``Ordem de aprovação do plano NMS''). \ 7 Seção \ 11.1 (b) do Plano CAT NMS. \ 8 \ Lei de Troca de Valores Rel. Não. 98290 (Sete. 6, 2023 ), 88 FR 62628 (Sete. 12, 2023 ) (``Ordem de aprovação do modelo de financiamento CAT'').

O Modelo de Financiamento do CAT fornece um quadro para a recuperação dos custos para criar, desenvolver e manter o CAT, incluindo um método para a atribuição de custos para financiar o CAT entre os Participantes e os Membros da Indústria. O Modelo de Financiamento do CAT estabelece duas categorias de taxas: ( 1 ) Taxas CAT avaliadas pelo CAT LLC e pagas por alguns membros da indústria para recuperar uma parte dos custos históricos CAT pagos anteriormente pelos participantes (taxas '`Históricas de avaliação CAT''); e ( 2 ) Taxas CAT avaliadas pelo CAT LLC e pagas pelos participantes e membros da indústria para financiar custos CAT prospectivos (``Prospectiva Custos CAT' ' taxas).\ 9 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 9 \ Sob o Modelo de Financiamento do CAT, o Comitê de Operação pode estabelecer uma ou mais Avaliações Históricas do CAT. Seção 11.3 (b) do Plano CAT NMS. Este arquivo só estabelece a avaliação histórica do CAT 1 relacionado com certos Custos Históricos do CAT como descrito aqui; ele não aborda qualquer outro potencial Avaliação Histórica do CAT relacionado com outros Custos Históricos do CAT. Além disso, sob o Modelo de Financiamento do CAT, o Comitê de Operação também poderá estabelecer taxas do CAT relacionadas aos custos do CAT que vão para o futuro. Seção 11.3 (a) do Plano CAT NMS. Este arquivo não aborda quaisquer taxas CAT potenciais relacionadas com os custos do CAT. Qualquer outra taxa para qualquer outra avaliação histórica do CAT ou taxa do CAT para os custos prospectivos do CAT estará sujeita a um arquivo de taxa separada. Sob o Modelo de Financiamento do CAT, ``[t]he Comitê de Operação estabelecerá uma ou mais taxas (cada uma de 'Avaliação histórica do CAT') a ser paga pelos Membros da Indústria no que diz respeito aos custos do CAT anteriormente pagos pelos Participantes (`Custos passados do CAT').'' \ 10 \ Ao estabelecer uma avaliação histórica do CAT, o Comitê de Operação irá determinar um "Período de Recuperação Histórico" e calcular um "Taxa de Taxa Histórica" para aquele Período de Recuperação Histórico. Em seguida, para cada mês em que uma avaliação histórica do CAT está em vigor, cada CEBB e CEBS seria obrigado a pagar a taxa - a avaliação histórica do CAT - para cada transação em títulos elegíveis executada pelo CEBB ou CEBS a partir do mês anterior, conforme estabelecido em Dados do CAT, onde a avaliação histórica do CAT para cada transação será calculada multiplicando o número de ações equivalentes executadas na transação por um terço e pela taxa histórica de taxas.\ 11 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 10 Seção \ 11.3 (b) do Plano CAT NMS. \ 11 \ Ao aprovar o Modelo de Financiamento do CAT, a Comissão afirmou que, ``[i] na opinião da Comissão, a recuperação proposta dos Custos do CAT do passado através da avaliação histórica do CAT é razoável.'' Ordem de Aprovação do Modelo de Financiamento do CAT no 62662. --------------------------------------------------------------------------- Cada avaliação histórica do CAT a ser paga pelos CEBB e CEBS é projetada para contribuir para a recuperação de dois terços dos custos históricos do CAT. Como os Participantes pagaram Custos CAT anteriores através de empréstimos à Empresa, os Participantes não seriam obrigados a pagar qualquer avaliação histórica do CAT. Em vez de uma avaliação histórica do CAT, um terço dos custos históricos do CAT dos participantes será pago pelo cancelamento dos empréstimos feitos pelos participantes para a Empresa em uma base pro rata baseado nos montantes de empréstimos pendentes devidos sob os empréstimos, em vez de através do pagamento de uma taxa do CAT.\ 12 \ Além disso, os Participantes também serão 100% responsável por certos Custos Excluídos (como discutido abaixo). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 12 Seção \ 11.3 (b)(ii) do Plano CAT NMS. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------. O CAT LLC propõe cobrar os CEBB e CEBS (como descrito em mais detalhes abaixo) 1 para recuperar certos custos históricos do CAT incorridos antes de janeiro 1, 2022, de acordo com o Modelo de Financiamento do CAT. Para implementar esta taxa em nome do CAT LLC, o Plano CAT NMS requer que os Participantes `` arquivem com a SEC sob Seção 19 (b) da Lei de Troca quaisquer taxas sobre os Membros da Indústria que o Comitê de Operação aprove, e tais taxas serão rotuladas como "Comissões de Financiamento Consolidadas da Trilha de Auditoria". '' \ 13 \ O Plano declara ainda que `` Participantes serão obrigados a arquivor com a SEC de acordo com a Seção 19 (b) da Lei de Troca um arquivamento para cada avaliação histórica do CAT.' \ 14 \ Consequentemente, o propósito deste arquivo é implementar uma avaliação histórica do CAT em nome do CAT LLC para os membros da indústria, chamada avaliação histórica do CAT 1, de acordo com o Plano CAT NMS.\ 15 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 13 Seção \ 11.1 (b) do Plano CAT NMS. \ 14 Seção \ 11.3 (b)(iii)(B)(I) do Plano CAT NMS. \ 15 \ Note que pode haver uma ou mais Avaliações Históricas do CAT dependendo do momento de conclusão das etapas de Renúncia Financeira, entre outras coisas. Seção 11.3 (b) do Plano CAT NMS. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ( 1 ) CAT Executing Brokers Avaliação histórica do CAT 1 será cobrado a cada CEBB e CEBS para cada transação aplicável em títulos elegíveis.\ 16 \ O Plano CAT NMS define um '`Corretor de execução CAT'' como: ----------------------------------------------------------------------------.

\ 16 \ Na sua aprovação do Modelo de Financiamento do CAT, a Comissão determinou que cobrar taxas do CAT aos corretores de execução do CAT era razoável. Ao chegar a esta conclusão, a Comissão observou que o uso de corretores de execução do CAT é apropriado porque o Modelo de financiamento do CAT é baseado no cálculo de ações equivalentes executadas, e, portanto, a cobrança de corretores de execução do CAT refletiria o seu papel de execução em cada transação. Além disso, a Comissão observou que, como os corretores de execução do CAT já estão identificados nos relatórios de transacções das bolsas e das facilidades de reporte de negociação de ações da FINRA gravadas nos dados do CAT, a cobrança dos corretores de execução do CAT poderá simplificar o processo de faturamento. Ordem de aprovação do modelo de financiamento do CAT no 62629. --------------------------------------------------------------------------- (a) no que diz respeito a uma transação num Título Elegível executada em uma troca, o Membro da Indústria identificou como Membro da Indústria responsável pela ordem no lado de compra da transação e o Membro da Indústria responsável pela venda da transação no evento de negociação de ordem de participação e evento de negociação de opção no CAT Dados apresentados ao CAT pela troca relevante de acordo com as especificações técnicas dos participantes; e (b) no que diz respeito a uma transação num Título Elegível executado de outra forma que não em uma troca e que deve ser reportado a uma facilidade de reporte de negociação de ações de uma associação nacional de valores registrado, o Membro da Indústria identificou como o corretor de execução e a Indústria Membro identificado como o corretor de execução contra-lado no evento de dados de transação TRF/ORF/ADF no CAT Dados enviados ao CAT pela FINRA de acordo com as especificações técnicas dos participantes; desde que, no entanto, nas circunstâncias em que há um Membro não-Industrial identificado como o corretor de execução contra-lado no evento de dados de transação TRF/ORF/ADF ou nenhum corretor de execução contra-lado seja identificado no trans TRF/ORF/ADF.