Registro Federal, Volume 90 Edição 63 (Quinta-feira, Abril 3, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 63 (Quinta-feira, Abril 3, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 14595 - 14598 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 05494 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. [Documento Não. 250326 - 0055 ] RIN 0648 - BN 51 Pescas do Nordeste dos Estados Unidos; 2025 Medidas de gestão recreativa do Baixo do Mar Negro.

AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio. ACÇÃO: Regra proposta; solicitação de comentários.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O NMFS propõe medidas de gestão federal para o 2025 pesca recreativa do baixo do mar negro. Os regulamentos de implementação para esta pesca exigem que o NMFS publique medidas recreativas para o ano de pesca e que proporcione uma oportunidade para comentários públicos. A intenção desta ação é definir medidas de gestão que permitam que esta pesca recreativa alcance, mas não exceda, o alvo da colheita recreativa e, assim, prevenir a sobrepesca. DATAS: Os comentários devem ser recebidos até abril 18, 2025.

ADRESSO: Um resumo em língua simples desta regra proposta está disponível em: NMFS- 2025 - 0016. Você pode enviar comentários sobre este documento, identificado pela NOAA- NMFS- 2025 - 0016, por qualquer um dos seguintes métodos: Envio eletrônico: Envie todos os comentários públicos eletrônicos através do Portal Federal de Regulação Eletrônica. Vá para e digite NOAA- NMFS- 2025 - 0016 na caixa de Pesquisa (nota: copiar e colar o número do docket FDMS diretamente deste documento pode não produzir resultados de pesquisa). Clique no ícone "Comentário", complete os campos necessários e digite ou anexe seus comentários. Instruções: Os comentários enviados por qualquer outro método, para qualquer outro endereço ou indivíduo ou recebido após o final do período de comentários, não podem ser considerados pelo NMFS. Todos os comentários recebidos fazem parte do registro público e serão geralmente publicados para visualização pública no sem alterações. Todas as informações pessoais de identificação (por exemplo, nome, endereço, etc.), informações comerciais confidenciais ou de outra forma sensíveis enviadas voluntariamente pelo remetente serão acessíveis ao público. O NMFS aceitará comentários anônimos (digite ``N/A''' nos campos necessários se desejar permanecer anônimos). PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Savannah Lewis, Especialista em Gestão de Pescas, ( 978 ) 281 - 9348, ou [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. NMFS está propondo implementar o 2025 medidas de gestão recreativa do baixo do mar negro sob o Plano de gestão da pesca do baixo do mar Negro (FMP). O Conselho de Gestão da Pesca do Atlântico Médio (Conselho) e a Comissão de Pescas Marinhas dos Estados do Atlântico (Comissão) gerem conjuntamente as pescarias comerciais e recreativas de flounder, scup e black seabax. O Conselho e a Comissão, o Scup, e o Conselho de Administração do Baixo do Mar Negro (Conselho) reúnem-se todos os anos para recomendar medidas de gestão recreativa para as três espécies, geralmente definidas por dois anos, de modo que recreativas a colheita alcança, mas não excede, os alvos de colheita recreativa especificados pelo Abordagem de Mudança por Porcentual adotado no Quadro de Regras de Controle da Colheita (Framework 17; 88 FR 14499; Março 9, 2023 ). Em uma regra anterior, as medidas recreativas de flounder e srup foram definidas por dois anos ( 2024 - 2025; 89 FR 32374 ) e permanecerá status quo sem mais ação necessária no 2025. Medidas de gestão recreativa do baixo do mar preto eram previamente definidas apenas para 2024 devido a uma avaliação atrasada do estoque. Esta ação propõe as medidas de gestão recreativa apenas para o baixo do mar preto e para apenas o 2025 ano de pesca. De acordo com os regulamentos em 50 CFR 648.142 (d), o Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF) da NOAA deve implementar medidas em toda a costa ou aprovar medidas equivalentes à conservação para o baixo negro o mais rapidamente possível após a recomendação do Conselho e do Conselho. O Conselho e a Junta recomendam status quo medidas recreativas de baixinho negro para 2025, incluindo o uso contínuo da equivalência de conservação, com medidas regionais que se espera alcançar, mas não exceder, o alvo da colheita. Uma abordagem de status quo para 2025 Cumpre com Framework 17 dado que o 2025 os limites de captura e desembarque não foram definidos ``em resposta à informação atualizada de avaliação de estoque'' e, em vez disso, ficaram inalterados. A justificativa para deixar o 2025 os limites de captura e desembarque não mudam, incluindo o limite de colheita recreativa, é explicado na regra final para o 2025 especificações ( 89 FR 99138; Dezembro 10, 2024 ). De acordo com a avaliação mais recente das unidades populacionais, a biomassa do baixinho negro permanece bem acima do nível alvo e a sobrepesca não está ocorrendo. Medidas de baixo do mar preto estão sendo definidas para apenas um ano, pois uma avaliação atualizada da faixa de gestão está prevista para estar disponível no final deste ano e será usada para informar especificações e medidas recreativas para 2026 e além. Portanto, o Conselho e a Junta recomendaram que as medidas recreativas permaneçam inalteradas em 2025.

Equivalência de Conservação do Baixo do Mar Negro. Sob a equivalência de conservação, as medidas de recreação federais são dispensadas e os navios de festa/carte autorizados federalmente e todos os navios de recreação que pescam em águas federais estão sujeitos às medidas de pesca recreativa implementadas pelo Estado em que desembarcam. Esta abordagem permite medidas mais personalizadas em um nível estatal ou regional que são susceptíveis de atender melhor as necessidades dos pescadores em cada área, comparadas com medidas em toda a costa que podem ser vantajosas para pescadores em algumas áreas e desnecessariamente restritivas em outras. A combinação de medidas estaduais/ regionais deve ser ``equivalente'' em termos de conservação a um conjunto de `` medidas não preferenciais ao longo da costa'', que são recomendadas pelo Conselho e pelo Conselho. O Conselho e a Junta recomendam que sejam desenvolvidas medidas recreativas específicas do estado (ou seja, equivalência de conservação) ou que sejam implementadas medidas de gestão em toda a costa. Mesmo quando o Conselho e a Junta recomendam equivalência de conservação, o Conselho deve especificar um conjunto de medidas não preferenciais ao longo da costa que se aplicariam se a equivalência de conservação não for aprovada para utilização em águas federais. Quando a equivalência de conservação é recomendada, e após confirmação pela Comissão de que as medidas estaduais ou regionais propostas desenvolvidas através de seus processos técnicos e de revisão de políticas atingem a equivalência de conservação, o NMFS renuncia à condição de autorização encontrada no 50 CFR 648.4 (b) que exige que os titulares de licenças federais atendam as medidas de gestão mais restritivas quando as medidas estaduais e federais diferem. Em tal situação, os titulares de licenças de frete/partido de Black Sea Bass e os indivíduos que pescam para Black Sea Bass na zona econômica exclusiva (EEZ) estão sujeitos às medidas de pesca recreativa implementadas pelo Estado em que desembarcam, em vez das medidas em toda a costa. Além disso, o Conselho e a Junta devem recomendar medidas precautórias predefinidas ao recomendar equivalência de conservação. A Comissão exigiria a adoção de medidas precaucionais por precaução por qualquer Estado que não submeta uma proposta de gestão ao Comitê Técnico da Comissão ou que submeta medidas que não sejam equivalentes a medidas de conservação ao longo do litoral. O desenvolvimento de medidas de equabilidade de conservação ocorre tanto na Comissão quanto a nível estatal ou regional. A seleção de dados e técnicas analíticas adequadas para a revisão técnica de medidas equivalentes à conservação potencial, e o processo pelo qual a Comissão avalia e recomenda medidas equivalentes à conservação propostas, são inteiramente uma função da Comissão e dos seus Estados-Membros individuais. As pessoas que procuram informações sobre o processo de desenvolvimento de medidas específicas do Estado, ou sobre o processo da Comissão para avaliação técnica das medidas propostas, devem contactar a agência de pesca marinha no Estado de interesse, a Comissão, ou ambos. Uma vez que os Estados e regiões selecionem o seu final 2025 A gestão do baixo negro através dos respectivos processos de desenvolvimento, análise e revisão e submetê-los à Comissão, a Comissão irá realizar uma revisão e avaliação mais aprofundadas das propostas apresentadas. A Comissão notificará o NMFS sobre quais propostas foram aprovadas ou desaprovadas. O NMFS não tem autoridade global no desenvolvimento de medidas de gestão do Estado ou da Comissão, mas é um participante igual junto com todos os Estados-Membros no processo de revisão. O NMFS não aprova nem implementa medidas individuais dos Estados, mas mantém a autoridade final para aprovar ou desaprovar o uso da equivalência de conservação em lugar das medidas em toda a costa em águas federais. A combinação final de medidas estatais e regionais será detalhada em uma carta da Comissão ao Escritório Regional de Pescas do Grande Atlântico certificando que a combinação de medidas estatais e regionais tem atingido os objetivos de conservação sob o Aditivo XXXII ao PMP Interestatal da Comissão. NMFS publicará sua determinação no 2025 equivalência de conservação como regra final no Registo Federal após revisão da determinação da Comissão e qualquer outro comentário público sobre esta regra proposta. 2025 Medidas de gestão recreativa do Baixo do Mar Negro. Esta ação propõe a continuada adoção da equivalência de conservação para o baixo do mar preto em 2025. As medidas padrão de precaução e costa não preferenciais seriam as mesmas em 2025 como eles estavam em 2024. As medidas não preferenciais para todo o litoral para 2025 incluir: ( 1 ) um 15 - polegadas ( 38.1 - cm) tamanho mínimo; ( 2 ) um 5 - limite de posse de peixes; e ( 3 ) um Maio 15 - Setembro 8 Temporada aberta. As medidas precautórias padrão seriam implementadas em qualquer Estado ou região que não tivessem desenvolvido medidas adequadas para restringir os desembarques conforme exigido pelas diretrizes de equivalência de conservação. As medidas padrão de precaução em 2025 incluir: ( 1 ) um 16 - polegadas ( 40.64 - cm) tamanho mínimo; ( 2 ) um 2 - limite de posse de peixes; e ( 3 ) um mês 1 - Agosto 31 Temporada aberta.

De acordo com a seção 304 (b) 1 (A) da Lei Magnuson- Stevens, o Administrador Assistente Interino determinou que esta regra proposta é consistente com o Flounder Summer, Scup, e Black Sea Bass FMP, outras disposições da Lei Magnuson- Stevens, e outras leis aplicáveis, sujeitas a uma análise posterior após comentários públicos. Seção 304 (b) da Lei Magnuson-Stevens ( 16 U.S.C. 1854 (b)) requer a publicação de regulamentos propostos no Registo Federal com um período de comentários públicos de 15 para 60 dias. NMFS encontra que um 15 - período de comentários de dias para esta ação fornece uma oportunidade razoável para a participação do público nesta ação de acordo com a seção Ato de Procedimento Administrativo 553 (c) ( 5 U.S.C. 553 (c)), enquanto também assegura que as medidas de recreação finais estão no lugar tão perto do início das temporadas de pesca do Black Sea Bass no início de maio 2025, o mais possível. Esta é uma ação de rotina que ocorre todos os anos, e grupos de stakeholders e da indústria têm estado envolvidos com o desenvolvimento desta ação e participaram em reuniões públicas ao longo do seu desenvolvimento durante o ano passado. Um período de comentário mais longo aqui seria contrário ao interesse público, pois poderia estender este estabelecimento de regras para além do início do 2025 temporada de pesca recreativa, resultando em confusão para os participantes da pesca, desvantagem para os titulares de licenças federais e criar desafios de aplicação. Esta regra proposta foi determinada como não significativa para fins da Ordem Executiva 12866. Esta regra proposta está sendo emitida em conformidade com a Ordem Executiva 14192. O Conselho- Chefe para a Regulação do Departamento de Comércio certificou ao Conselho- Chefe para a Advogada da Administração de Pequenas Empresas (SBA) que esta regra proposta, se adotada, não teria um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. O Conselho realizou uma avaliação dos potenciais impactos socioeconômicos das medidas propostas. Dados de propriedade do navio \ 1 \ foram usados para identificar todos os indivíduos que possuem navios de pesca. Os navios foram então agrupados de acordo com os proprietários comuns. Os agrupamentos resultantes foram então tratados como entidades, ou afiliados, para fins de identificar negócios pequenos e grandes que podem ser regulados por esta ação. Um negócio principalmente envolvido na pesca é classificado como um pequeno negócio se é de propriedade e operado independentemente, não é dominante no seu campo de operação (incluindo seus afiliados) e tem recibos anuais combinados não superiores a $ 11 milhões, para todas as suas operações afiliadas em todo o mundo (Sistema de Classificação da Indústria Norte-Americana (SCIAN) código) 487210 ). ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Dados de afiliado para 2021 - 2023 foram fornecidos pelo NMFS Northeast Fisheries Science Center Social Sciences Branch. Este é o último conjunto de dados de afiliados disponíveis para análise.

Um total de 490 os afiliados tinham uma licença federal de festa/fletamento para todos os tipos de licença, não apenas o baixo do mar preto, durante 2021 - 2023. Todos 490 os afiliados foram categorizados como pequenos negócios com base na sua média 2021 - 2023 receitas para qualquer espécie. Não é possível determinar qual a proporção de suas receitas provenientes da pesca para uma espécie individual. No entanto, dada a popularidade do baixe negro como espécie recreativa, as receitas geradas a partir desta espécie são provavelmente importantes para.