Por Tayta Ribeiro

Provocação V – Fradique diz a Rádio Jubilar : Um Governo que se sustente!
Provocação V – Fradique diz a Rádio Jubilar : Um Governo que se sustente! · Imagem: Source: www.telanon.info

Ao acompanhar neste último sábado, o debate em direto na Rádio católica de São Tomé e Príncipe, designada JUBILAR, tive a oportunidade de ouvir entre as vozes do público ouvinte do programa, a do ex-Presidente da República, Fradique de Menezes, sem protocolo nem complacência:- Quando eu nomeara o Patrice Trovoada em 2010 como primeiro-ministro do governo, enquanto líder do partido ADI, perguntei-lhe se de facto estava confiante na sustentabilidade parlamentar do seu governo.

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Ele respondeu-me que sim e eu decidi cumprir a minha missão de nomeá-lo para o cargo, informado sobre os resultados eleitorais da eleição legislativa (1).

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Valeu ouvir alguém que hoje é membro do Conselho de Estado, órgão consultivo do presidente da república, ao lado dos seus dois primeiros homólogos, Pinto da Costa e Miguel Trovoada- que Deus guarde a alma do quarto eleito Evaristo de Carvalho, por já ter falecido.

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Sem qualquer complexo de se apresentar neste debate radiofónico em direto, ao lado dos diversos ouvintes que agiram do mesmo modo, para dar a conhecer a sua contribuição, este antigo Chefe de Estado concordou com alguns elementos do painel em debate e discordou com outros, de forma elegante e cordial.

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Apesar de serem poucos os membros do painel da Rádio Jubilar formados em Direito, estiveram presentes com algum destaque os juristas Lucas Lima (militante do MLSTP) e Eugénio Tiny (participante a última eleição presidencial) sem desvalorizar-se outros intervenientes cuja formação não foi destacada, durante o tempo de meu acompanhamento deste último debate radiofónico.

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Para este quadro de reflexão a publicar pela quinta vez no jornal digital TELA NON eu escolhi o tela da «sustentabilidade governativa» de qualquer partido vencedor nas mãos da decisão presidencial, após a certificação da contagem e suas reclamações junto do Tribunal Constitucional, como é de praxe e está prevista nas normas do Estado são-tomense (a Constituição, sobretudo).

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Por eu não ser jurista de formação, nem especialista em Direito a partir de outros domínios correlativos- sociológico, económico, histótico, etc- procuro contribuir para esta reflexão de apoio à intervenção de Fradique Menezes, fundador do partido MDFM, sem estar regulado por militância alguma, apesar de ter votado também nas últimas eleições uma vez regressado à pátria e cumprindo este dever de cidadania, sobretudo explorando uma ferramenta de IA da ex-Twitter (Grok da X.com).

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Nesta era de predominante influência da “Inteligência Artificial” a apetência pelo uso e abuso desta ferramenta, por vezes esclarece-nos mais do que esperamos sobre um tema que dominamos pouco, assim como abre os nossos horizontes para níveis de aprofundamento por vezes inesperados.

A partir de um questionamento meu de simples utilizador da rede social, obtive a seguinte resposta:

https://twitter.com/i/grok/share/c2hhcmQtMw_590aebb4-682a-4f23-b2a1-7dbcccb143fe

Não. A Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe (versão de 1975, revista em 2003) não exige qualquer “carta de garantia de sustentabilidade de governação” (nem documento equivalente) do partido vencedor das eleições legislativas como condição para o Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro.

Por conseguinte, a oposição não tem direito a solicitar ao Tribunal Constitucional um parecer sobre a “quantidade” (ou validade, conteúdo ou suficiência) de uma tal carta inexistente no quadro constitucional.

O que a Constituição realmente estabelece

O artigo 110.º (Designação) prevê o seguinte (2):

O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos políticos representados na Assembleia Nacional e tendo em conta os resultados eleitorais.

O Presidente tem competência para nomear o PM após ouvir os partidos e considerar os resultados (artigo relativo às competências do PR). Não há menção a cartas, garantias escritas de sustentabilidade parlamentar, acordos de governação ou qualquer documento formal prévio à nomeação.

A sustentabilidade parlamentar é um fator político prático (para evitar moções de censura ou dissolução), mas não é um requisito jurídico-constitucional formalizado.

Declarações recentes do Presidente Carlos Vila Nova (em 2026, após as legislativas) sobre “pedir sustentabilidade” ou preferir que “quem ganhasse governasse” são de natureza política/discricionária, não decorrentes de obrigação constitucional.

Acordos parlamentares (como o assinado entre ADI e MCI-PS/PUN) são práticas políticas comuns, não documentos constitucionalmente exigidos ou sujeitos a controlo formal prévio. Competências do Tribunal Constitucional OTC (artigos relativos à fiscalização da constitucionalidade e demais competências), aprecia: inconstitucionalidade e ilegalidade de normas; Regularidade e validade de atos do processo eleitoral; Verificação de impedimentos, perda de cargo do PR, etc.;

Outras matérias expressamente previstas na Constituição e na lei orgânica.

Não compete ao TC emitir pareceres consultivos sobre documentos políticos (cartas de garantia, acordos parlamentares ou a sua “quantidade/suficiência”), nem a oposição (ou qualquer partido) tem legitimidade para solicitar tal parecer sobre matéria inexistente na Constituição.

Quem pode requerer declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral inclui o PR, o Presidente da Assembleia Nacional, o PM, o Procurador-Geral, 1/10 dos Deputados, etc. — mas isso se aplica a normas e atos normativos, não a cartas políticas hipotéticas.

Em resumo: a premissa da pergunta (exigência constitucional de carta) é incorreta. Sem essa exigência, não há direito da oposição a um parecer do TC sobre ela. Qualquer discussão sobre sustentabilidade é política e resolve-se no âmbito das audições do Presidente, negociações parlamentares e eventual responsabilidade política do Governo perante a Assembleia Nacional.

__________________________ José Carlos Moreno Ribeiro (Tayta) Riboque-capital, São Tomé Telm: +239 9937632 Email: taytaribeiro@gmail.com

_________ (1) Coloquei a afirmação do Presidente Fradique de Menezes, a mais próxima do seu conteúdo.

Convido por isso, os meus leitores a rever a versão da Rádio Jubilar no Facebook, para mais precisão!

Queiram rever as fontes usadas pelo Grok nas referências documentais anexadas à pesquisa da IA

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