Por Tayta Ribeiro

Ao acompanhar neste último sábado, o debate em direto na Rádio católica de São Tomé e Príncipe, designada JUBILAR, tive a oportunidade de ouvir entre as vozes do público ouvinte do programa, a do ex-Presidente da República, Fradique de Menezes, sem protocolo nem complacência:- Quando eu nomeara o Patrice Trovoada em 2010 como primeiro-ministro do governo, enquanto líder do partido ADI, perguntei-lhe se de facto estava confiante na sustentabilidade parlamentar do seu governo.

Ele respondeu-me que sim e eu decidi cumprir a minha missão de nomeá-lo para o cargo, informado sobre os resultados eleitorais da eleição legislativa (1).

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Valeu ouvir alguém que hoje é membro do Conselho de Estado, órgão consultivo do presidente da república, ao lado dos seus dois primeiros homólogos, Pinto da Costa e Miguel Trovoada- que Deus guarde a alma do quarto eleito Evaristo de Carvalho, por já ter falecido.

Sem qualquer complexo de se apresentar neste debate radiofónico em direto, ao lado dos diversos ouvintes que agiram do mesmo modo, para dar a conhecer a sua contribuição, este antigo Chefe de Estado concordou com alguns elementos do painel em debate e discordou com outros, de forma elegante e cordial.

Apesar de serem poucos os membros do painel da Rádio Jubilar formados em Direito, estiveram presentes com algum destaque os juristas Lucas Lima (militante do MLSTP) e Eugénio Tiny (participante a última eleição presidencial) sem desvalorizar-se outros intervenientes cuja formação não foi destacada, durante o tempo de meu acompanhamento deste último debate radiofónico.

Para este quadro de reflexão a publicar pela quinta vez no jornal digital TELA NON eu escolhi o tela da «sustentabilidade governativa» de qualquer partido vencedor nas mãos da decisão presidencial, após a certificação da contagem e suas reclamações junto do Tribunal Constitucional, como é de praxe e está prevista nas normas do Estado são-tomense (a Constituição, sobretudo).

Por eu não ser jurista de formação, nem especialista em Direito a partir de outros domínios correlativos- sociológico, económico, histótico, etc- procuro contribuir para esta reflexão de apoio à intervenção de Fradique Menezes, fundador do partido MDFM, sem estar regulado por militância alguma, apesar de ter votado também nas últimas eleições uma vez regressado à pátria e cumprindo este dever de cidadania, sobretudo explorando uma ferramenta de IA da ex-Twitter (Grok da X.com).

Nesta era de predominante influência da “Inteligência Artificial” a apetência pelo uso e abuso desta ferramenta, por vezes esclarece-nos mais do que esperamos sobre um tema que dominamos pouco, assim como abre os nossos horizontes para níveis de aprofundamento por vezes inesperados.
A partir de um questionamento meu de simples utilizador da rede social, obtive a seguinte resposta:
https://twitter.com/i/grok/share/c2hhcmQtMw_590aebb4-682a-4f23-b2a1-7dbcccb143fe
Não. A Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe (versão de 1975, revista em 2003) não exige qualquer “carta de garantia de sustentabilidade de governação” (nem documento equivalente) do partido vencedor das eleições legislativas como condição para o Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro.
Por conseguinte, a oposição não tem direito a solicitar ao Tribunal Constitucional um parecer sobre a “quantidade” (ou validade, conteúdo ou suficiência) de uma tal carta inexistente no quadro constitucional.
O que a Constituição realmente estabelece
O artigo 110.º (Designação) prevê o seguinte (2):
O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos políticos representados na Assembleia Nacional e tendo em conta os resultados eleitorais.
O Presidente tem competência para nomear o PM após ouvir os partidos e considerar os resultados (artigo relativo às competências do PR). Não há menção a cartas, garantias escritas de sustentabilidade parlamentar, acordos de governação ou qualquer documento formal prévio à nomeação.
A sustentabilidade parlamentar é um fator político prático (para evitar moções de censura ou dissolução), mas não é um requisito jurídico-constitucional formalizado.
Declarações recentes do Presidente Carlos Vila Nova (em 2026, após as legislativas) sobre “pedir sustentabilidade” ou preferir que “quem ganhasse governasse” são de natureza política/discricionária, não decorrentes de obrigação constitucional.
Acordos parlamentares (como o assinado entre ADI e MCI-PS/PUN) são práticas políticas comuns, não documentos constitucionalmente exigidos ou sujeitos a controlo formal prévio. Competências do Tribunal Constitucional OTC (artigos relativos à fiscalização da constitucionalidade e demais competências), aprecia: inconstitucionalidade e ilegalidade de normas; Regularidade e validade de atos do processo eleitoral; Verificação de impedimentos, perda de cargo do PR, etc.;
Outras matérias expressamente previstas na Constituição e na lei orgânica.
Não compete ao TC emitir pareceres consultivos sobre documentos políticos (cartas de garantia, acordos parlamentares ou a sua “quantidade/suficiência”), nem a oposição (ou qualquer partido) tem legitimidade para solicitar tal parecer sobre matéria inexistente na Constituição.
Quem pode requerer declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral inclui o PR, o Presidente da Assembleia Nacional, o PM, o Procurador-Geral, 1/10 dos Deputados, etc. — mas isso se aplica a normas e atos normativos, não a cartas políticas hipotéticas.
Em resumo: a premissa da pergunta (exigência constitucional de carta) é incorreta. Sem essa exigência, não há direito da oposição a um parecer do TC sobre ela. Qualquer discussão sobre sustentabilidade é política e resolve-se no âmbito das audições do Presidente, negociações parlamentares e eventual responsabilidade política do Governo perante a Assembleia Nacional.
__________________________ José Carlos Moreno Ribeiro (Tayta) Riboque-capital, São Tomé Telm: +239 9937632 Email: taytaribeiro@gmail.com
_________ (1) Coloquei a afirmação do Presidente Fradique de Menezes, a mais próxima do seu conteúdo.
Convido por isso, os meus leitores a rever a versão da Rádio Jubilar no Facebook, para mais precisão!
Queiram rever as fontes usadas pelo Grok nas referências documentais anexadas à pesquisa da IA
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