O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, recomendou aos tribunais regionais eleitorais (TREs) de todo o país a adoção de medidas para garantir o transporte público coletivo gratuito no segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25/10).Entre as providências, o Tribunal orienta os juízos eleitorais a verificar se cada município informou os itinerários, as modalidades e os horários do transporte gratuito previsto para o segundo turno. Caso haja omissão, os TREs deverão comunicar imediatamente às prefeituras e aos governos estaduais responsáveis a obrigação de garantir o serviço.Outra medida recomendada é a divulgação das informações sobre o serviço nos portais dos TREs e nos canais das instituições parceiras da Justiça Eleitoral, de forma consolidada e acessível. Leia também Minas GeraisTRE-MG determina transporte intermunicipal gratuito no 2º turno Distrito FederalTransporte público do DF no 2º turno será gratuito e terá frota de dia útil BrasilEleições: TRE-AM pede explicação sobre negativa de transporte de indígenas Manoela AlcântaraCármen dá 48h para TSE informar sobre transporte interestadual no 2º turno Os tribunais ainda deverão encaminhar ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e à Defensoria Pública de cada estado eventuais relatos de redução ou interrupção do transporte em desacordo com as informações prestadas.No ofício enviado aos tribunais, o ministro também solicitou, com urgência, informações sobre as providências já adotadas para assegurar a oferta do serviço.A recomendação tem como base o artigo 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, que determina que o poder público informe à Justiça Eleitoral os itinerários, as modalidades e os horários do transporte gratuito oferecido à população nos dias de votação.A norma, por sua vez, atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013.No julgamento, a Corte estabeleceu que é inconstitucional a omissão do poder público em oferecer transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas nos dias de eleição, com frequência equivalente à dos dias úteis.









