Registro Federal, Volume 89 Edição 190 (Martes, Outubro) 1, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 190 (Martes, Outubro) 1, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 79857 - 79880 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 22358 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.

Serviço de Peixes e Vida Silvestre. [Documento Não. FWS-R 5 - ES- 2024 - 0080; FXES 111105 BBFLY- 245 - FF 05 E 00000 ] RIN 1018 - BH 52 Vida selvagem e plantas ameaçadas e ameaçadas; Estado da Espécie Ameaçada com Seção 4 (d) Regras para a Firefly de Bethany Beach.

AGÊNCIA: Serviço de Peixes e Vida Silvestre, Interior. ACÇÃO: Regra proposta.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Nós, os EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre (Serviço), propõe-se listar a lixoeira de Bethany Beach (Photuris bethaniensis), uma espécie de lixo de Delaware, Maryland e Virgínia, como uma espécie ameaçada sob o Ato de Espécies Ameaçadas de Ameaçar 1973, conforme emendado (Ato). Esta determinação também serve como nosso 12 -o mês em que encontrar uma petição para listar a lixona da Bethany Beach. Após uma revisão das melhores informações científicas e comerciais disponíveis, verificamos que a listagem das espécies é justificada. Também propomos regulamentos de proteção emitidos sob a seção 4 (d) da Lei para prever a conservação da lixona Bethany Beach. Se finalizarmos esta regra como proposto, ela adicionaria esta espécie à Lista de Vidas Amenaçadas e Ameaçadas e estenderia as proteçãos do Ato à espécie. DATAS: Aceitaremos comentários recebidos ou marcados por correio em ou antes de dezembro 2, 2024. Os comentários enviados eletronicamente usando o Portal Federal de Regulação (ver ADRESSES, abaixo) devem ser recebidos pelo 11: 59 P.m. hora oriental na data de encerramento. Devemos receber pedidos para uma audiência pública, por escrito, no endereço mostrado em PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO até novembro 15, 2024.

ADRESSADORES: Comentários escritos: Você pode enviar comentários por um dos seguintes métodos: ( 1 ) Eletronicamente: Vá para o Portal Federal de Regulação: Na caixa de pesquisa, digite FWS-R 5 - ES- 2024 - 0080, que é o número de ficha para este processo de regulação. Então, clique no botão Pesquisa. Na página resultante, no painel do lado esquerdo da tela, sob o título Tipo de Documento, marque a opção Proposta de Regra para localizar este documento. Você pode enviar um comentário clicando em ``Comentário'' ( 2 ) Por cópia papier: Enviar por e- mail para: Processamento de Comentários Públicos, Attn: FWS-R 5 - ES- 2024 - 0080, EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre, MS: PRB/ 3 W, 5275 Leesburg Pike, Igreja de Cataratas, VA 22041 - 3803. Solicitamos que você envie comentários apenas pelos métodos descritos acima. Nós vamos publicar todos os comentários no Isto geralmente significa que vamos publicar quaisquer informações pessoais que você nos forneça (veja Informações solicitadas, abaixo, para mais informações). Disponibilidade de materiais de suporte: Os materiais de suporte, como o relatório de avaliação do estado da espécie, estão disponíveis no no Docket No. FWS-R 5 - ES- 2024 - 0080. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Genevieve LaRouche, Supervisor de Escritório de Campo, EUA. Serviço de Pesca e Vida Silvestre, Escritório de Serviços Ecológicos da Baía de Chesapeake, 177 Almirante Drive Cochrane, Annapolis, MD 21401; telefone 202 - 341 - 5882. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos. Por favor, veja o Docket Não. FWS-R 5 - ES- 2024 - 0080 em para um documento que resume esta regra proposta.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Por que precisamos publicar uma regra. Sob o Ato ( 16 U.S.C. 1531 e segs.), uma espécie justifica a listagem se ela cumprir a definição de uma espécie em perigo de extinção em toda ou uma parte significativa da sua gama) ou uma espécie ameaçada (provavelmente se tornar uma espécie em perigo no futuro previsível em toda ou uma parte significativa da sua gama). Se determinarmos que uma espécie justifica a listagem, devemos listar rapidamente a espécie e designar o habitat crítico da espécie, na medida máxima prudente e determinável. Nós determinámos que a lixoeira Bethany Beach atende à definição do Ato de uma espécie ameaçada; portanto, estamos propondo listar como tal. A lista de uma espécie como espécie ameaçada ou ameaçada só pode ser completada se emitir uma regra através do processo de elaboração de regras da Lei de Procedimento Administrativo ( 5 U.S.C. 551 e seguintes.). O que este documento faz. Nós propomos listar a lixoeira de praia de Bethany como espécie ameaçada com regulamentos de proteção emitidos sob a seção 4 (d) do Ato (a ``) 4 (d) regra'') para prever a conservação da espécie. A base para a nossa ação. Sob a Lei, podemos determinar que uma espécie é uma espécie ameaçada ou ameaçada por causa de qualquer um dos cinco fatores: (A) A presente ou ameaçada destruição, modificação ou redução do seu habitat ou faixa; (B) sobreutilização para fins comerciais, recreativos, científicos ou educativos; (C) doença ou predação; (D) a inadequação dos mecanismos regulamentares existentes; ou (E) outros fatores naturais ou criados pelo homem que afetam a sua existência contínua. Nós determinamos que a lixona Bethany Beach atende à definição da Lei de uma espécie ameaçada devido à perda ou degradação do habitat das seguintes atividades ou condições: sob o Fator A, desenvolvimento urbano e alterações na cobertura terrestre, poluição leve, atividades recreativas, pesticidas, plantas invasoras e controle da erosão da costa (incluindo dunas construídas e cercas de areia); e sob o Fator E, efeitos de pequeno tamanho populacional, alterações climáticas que incluem intensidades de tempestade mais frequentes e aumentadas e inundações de alta maré, elevação dos níveis do mar causando inundação periódica e/ ou total, intrusão de água salgada, e aumento das temperaturas e seca. Seção 4 (a) ( 3 ) da Lei exige que o Secretário do Interior (Secretário), na medida máxima prudente e determinável, simultaneamente com a lista de habitat crítico para a espécie. Seção 3 ( 5 ) (A) do Ato define habitat crítico como (i) as áreas específicas dentro da área geográfica ocupada pela espécie, no momento em que está listado, nas quais são encontradas as características físicas ou biológicas (I) essenciais para a conservação da espécie e (II) que podem exigir considerações especiais de gestão ou proteção; e (ii) áreas específicas fora da área geográfica ocupada pela espécie no momento em que está listado, após uma determinação pelo Secretário de que tais áreas são essenciais para a conservação da espécie. Seção 4 (b) 2 ) da Lei estabelece que o Secretário deve fazer a designação com base nos melhores dados científicos disponíveis e após ter em consideração o impacto econômico, o impacto na segurança nacional e quaisquer outros impactos relevantes de especificar qualquer área em particular como habitat crítico. Nós determinamos que o habitat crítico não é determinável neste momento para a lixona Bethany Beach. O Ato permite ao Serviço um ano adicional para publicar uma designação de habitat crítico que não é determinável no momento da listagem ( 16 U.S.C. 1533 (b) 6 (C) (ii)).

Informação solicitada. Nós pretendemos que qualquer ação final resultante desta regra proposta será baseada nos melhores dados científicos e comerciais disponíveis e será o mais preciso e eficaz possível. Portanto, solicitamos comentários ou informações de outras agências governamentais, Tribos Nativas Americanas, a comunidade científica, a indústria ou quaisquer outras partes interessadas sobre esta regra proposta. Nós procuramos particularmente comentários sobre: ( 1 ) Biologia, faixa etária e tendências populacionais da espécie, incluindo: (a) Requisitos biológicos ou ecológicos da espécie, incluindo requisitos de habitat para alimentação, reprodução e abrigo; (b) Genética e taxonomia; (c) Abrangência histórica e atual, incluindo padrões de distribuição e as localizações de quaisquer populações adicionais desta espécie; (d) Níveis históricos e atuais da população, e tendências atuais e projetadas; e (e) Medidas de conservação passadas e contínuas para a espécie, seu habitat, ou ambas. ( 2 ) Ameaças e ações de conservação que afetam a espécie, incluindo: (a) Fatores que podem estar afetando a existência contínua da espécie, que podem incluir modificação ou destruição do habitat, sobre- utilização, doença, predação, a inadequação dos mecanismos regulamentares existentes, ou outros fatores naturais ou provocados pelo homem; (b) Dados biológicos, comerciais ou outros dados relevantes sobre quaisquer ameaças (ou faltas) a esta espécie; e (c) Regulamentações ou ações de conservação existentes que podem estar abordando ameaças a esta espécie. ( 3 ) Informações adicionais sobre o estado histórico e atual desta espécie. ( 4 ) Informações para ajudar com a aplicação ou emissão de regulamentos de proteção sob a seção 4 (d) do Ato que pode ser necessário e aconselhável para prever a conservação da lixona Bethany Beach. Em particular, procuramos informações sobre: (a) A medida em que devemos incluir qualquer uma das seções do Ato 9 Proibições no 4 (d) regra; ou (b) Se devemos considerar quaisquer exceções adicionais ou diferentes das proibições no 4 (d) regra. Por favor, inclua informações suficientes com a sua submissão (como artigos de revista científica ou outras publicações) para que possamos verificar qualquer informação científica ou comercial que você inclua. Por favor, note que as submissões apenas indicando suporte para, ou oposição à ação em consideração sem fornecer informações de suporte, embora observadas, não fornecem informações substanciais necessárias para suportar uma determinação. Seção 4 (b) 1 (A) da Lei ordena que as determinações sobre se uma espécie é uma espécie ameaçada ou em perigo devem ser feitas apenas com base nos melhores dados científicos e comerciais disponíveis. Você pode enviar seus comentários e materiais sobre esta regra proposta por um dos métodos listados em ADRESSERS. Solicitamos que você envie comentários apenas pelos métodos descritos em ADRESSERS. Se você enviar informações via toda a sua submissão - incluindo qualquer informação de identificação pessoal - será postada no site. Se a sua submissão for feita através de uma cópia com dados pessoais de identificação, você poderá solicitar no topo do seu documento que a gente não receba esta informação da revisão pública. No entanto, não podemos garantir que vamos ser capazes de fazer isso. Nós vamos publicar todas as submissões de cópias em Os comentários e materiais que recebemos, bem como a documentação de suporte que usamos na preparação desta regra proposta, estarão disponíveis para inspeção pública no Nossa determinação final pode diferir desta proposta porque vamos considerar todos os comentários que recebemos durante o período de comentários, bem como quaisquer informações que possam estar disponíveis após esta proposta. Com base nas novas informações que recebemos (e, se relevante, quaisquer comentários sobre essas novas informações), podemos concluir que a espécie está em perigo em vez de ameaçada, ou podemos concluir que a espécie não justifica a listagem como uma espécie em perigo ou uma espécie ameaçada. Além disso, podemos alterar os parâmetros das proibições ou as exceções a essas proibições nos regulamentos de proteção emitidos sob a seção 4 (d) da Lei se concluirmos que é apropriado à luz dos comentários e novas informações recebidas. Por exemplo, podemos expandir as proibições se concluirmos que o regulamento de proteção como um todo, incluindo essas proibições adicionais, é necessário e aconselhável para providenciar a conservação da espécie. Por outro lado, podemos estabelecer exceções adicionais ou diferentes às proibições no final 4 (d) regra se concluirmos que as atividades facilitariam ou são compatíveis com a conservação e recuperação da espécie. Em nossa regra final, explicaremos claramente nossa lógica e a base para a nossa decisão final, incluindo por que fizemos alterações, se houver, que diferem desta proposta.

Seção 4 (b) 5 ) da Lei prevê uma audição pública sobre esta proposta, se solicitado. Os pedidos devem ser recebidos até a data especificada em DATAS. Tais pedidos devem ser enviados para o endereço mostrado em PARA OUTROS CONTACTOS DE INFORMAÇÃO. Nós vamos agendar uma audiência pública sobre esta proposta, se solicitado, e anunciar a data, hora e local da audiência, bem como como obter acomodações razoáveis, no Registo Federal e jornais locais, pelo menos 15 dias antes da audiência. Podemos realizar a audição pública pessoalmente ou virtualmente através do webinar. Nós anunciaremos qualquer audiência pública no nosso site, além do Registo Federal. O uso de audiências públicas virtuais é consistente com nossos regulamentos em 50 CFR 424.16 (c) 3 ).

Ações federais anteriores. Em Maio 15, 2019, recebemos uma petição do Centro para a Diversidade Biológica (CBD) e da Sociedade Xerces para a Conservação dos Invertebrados para listar a lixona de Bethany Beach como uma espécie ameaçada ou em perigo sob a Lei. Em resposta à petição, publicamos um 90 -o dia de busca em Dezembro 19, 2019 ( 84 FR 69713 ), em que anunciamos a nossa constatação de que a petição contenha informações substanciais indicando que a listação pode ser justificada para a lixoeira da Bethany Beach.

Uma equipe SSA preparou um relatório SSA para a lixoeira da Bethany Beach. A equipe SSA foi composta por biólogos do Serviço, em consulta com outros especialistas em espécies. O relatório SSA representa uma compilação dos melhores dados científicos e comerciais.