Candidato à presidência da República pelo Novo, Romeu Zema votou enquanto olhava para o celular, conforme mostra vídeo

4 out 2026 - 09h38

(atualizado às 11h13)

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Resumo

Romeu Zema, candidato à presidência pelo Novo, foi flagrado usando celular na cabine de votação, prática proibida pelo TSE, que visa preservar o sigilo do voto; as partes envolvidas ainda não se manifestaram.

Zema entra com celular na cabine de votação

Foto: Reprodução/GloboNews

Candidato à presidência da República pelo Novo, Romeu Zema foi visto usando o celular na cabine de votação neste domingo, 4. O uso do aparelho, porém, é proibido durante o acesso à urna eletrônica, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) comentou o caso: "Informamos que todos os mesários foram instruídos acerca da proibição de uso de celular e outros equipamentos que violem o sigilo do voto na cabine de votação, conforme previsto no art. 91-A da Lei das Eleições (Lei 9504/1997). Desse modo, fatos desta natureza que forem registrados serão apurados. A violação do sigilo do voto é crime eleitoral, estabelecido no art. 312 do Código Eleitoral, sujeito a pena de até dois anos de detenção".

O Terra entrou em contato com a equipe do Zema, mas não teve retorno até à publicação deste texto. A equipe do TSE também não se pronunciou até o momento.
Celular na hora de votar
O TSE proíbe o porte e o uso de aparelhos celulares dentro da cabine de votação nas eleições. O cidadão pode transportar o aparelho até a seção eleitoral, inclusive para apresentar o aplicativo e-Título à mesa receptora, mas deve entregá-lo aos mesários antes de se dirigir à urna eletrônica, mesmo se o telefone estiver desligado.
A recusa em entregar o smartphone impede o exercício do voto e autoriza a presidência da mesa a acionar a força policial. Além dos telefones móveis, a proibição no espaço reservado da urna abrange máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação, com o objetivo de preservar o sigilo do voto.
Pessoas com deficiência que utilizam tecnologias assistivas essenciais, a exemplo de aparelhos auditivos, contam com permissão legal para entrar com os dispositivos durante a votação.
O eleitor pode ingressar na cabine com anotações em papel com os números dos candidatos escolhidos. Em relação às vestimentas, as regras eleitorais autorizam o uso de bermuda, boné ou chinelo, bem como a manifestação individual e silenciosa por meio de camisetas, broches e adesivos partidários.
Em contrapartida, é proibido votar sem camisa ou em trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni, além de ser vedada a aglomeração coletiva com roupas padronizadas.
Para a identificação civil na seção, são aceitos documentos oficiais com foto como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, certificado de reservista ou carteira de trabalho física, ainda que com prazo de validade expirado.
Fonte: Portal Terra
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