Descrição

Destina-se à pessoa física ou jurídica, com legítimo interesse, que entender que deva ser reformada a decisão de indeferimento do pedido de registro de contrato de fornecimento de tecnologia (Know-How), de serviços de assistência técnica e científica, de fatura e de franquia, ou averbação de licença compulsória para exploração de patente, de contrato de licença de exploração de direitos de propriedade industrial ou de cessão de direitos de propriedade industrial. O serviço consiste, basicamente, no recebimento do recurso, no seu exame e instrução técnica, na emissão de parecer sobre a matéria suscitada e na decisão da Presidência do INPI.

**ALERTA CONTRA FRAUDES: O INPI NÃO ENVIA BOLETOS NEM FAZ COBRANÇAS. LEIA MAIS [AQUI.](https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/alerta-contra-fraudes "Aqui")**

Órgão responsável

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Pessoa física ou jurídica com legítimo interesse, ou procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que entender que deva ser reformada a decisão de indeferimento do pedido de registro de contrato de fornecimento de tecnologia(Know-How), de serviços de assistência técnica e científica, de fatura e de franquia, ou averbação de licença compulsória para exploração de patente, de contrato de licença de exploração de direitos de PI ou de cessão de direitos de propriedade industrial.

Requisitos: Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

Etapas — Etapa 1

Título: Fazer o login

Fazer Login no Sistema e-INPI.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web-inscrever-se

[ Inscrever-se](http://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi "Inscrever-se")

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Pagar a Guia de Recolhimento da União

Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço). Acesse a [Tabela de Retribuição do INPI.](https://www.gov.br/inpi/pt-br/inpi-data/precificacao-dos-servicos/NovaTabeladeRetribuiesINPI_PortariaINPI_Final_20_dez_25.pdf "Tabela de Retribuição do INPI")

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Documento: Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

Etapas — Etapa 2 — Custos

Código 416: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Contratos (sem desconto)

Moeda: R$

Valor:  870,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 416: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Contratos (com desconto)

Moeda: R$

Valor:  435,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web-emitir

[ Emitir](http://meu.inpi.gov.br/pag/ "Emitir")

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Peticionar

Acessar o Sistema e-Contratos e preencher o formulário eletrônico.

Etapas — Etapa 3 — Documentos

Documento: * Dados de identificação do solicitante * Numeração da GRU paga * Procuração no caso de peticionamento realizado por procurador (em caso de requerente estrangeiro, deve ser observado o que determina o artigo 217 da Lei de Propriedade industrial - LPI) * Razões da petição de recurso

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web-preencher

[ Preencher](http://gru.inpi.gov.br/contrato/ "Preencher")

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 4

Título: Acompanhar o serviço

Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas, o usuário deve realizar consulta aos conteúdos publicados, o cumprimento de exigências e o envio de documentos. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema Busca Web. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Etapas — Etapa 4 — Documentos

Documento: Acesso ao Sistema Busca Web.

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web-acompanhar

[ Acompanhar](http://busca.inpi.gov.br/pePI/jsp/contratos/ContratoSearchBasico.jsp "Acompanhar")

Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 5

Título: Tomar conhecimento da decisão

Publicação da decisão de mérito na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, às terças-feiras.

Etapas — Etapa 5 — Documentos

Documento: Acesso à RPI.

Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web-consultar

[ Consultar](http://revistas.inpi.gov.br/rpi/ "Consultar")

Etapas — Etapa 5 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 5 — Tempo total estimado — Até

Máximo: 7

Unidade: dias-corridos

Máximo: 7

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

false

Contato

https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento

Link do serviço digital

https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento/logica-dos-servicos

Tempo total estimado

Não estimado ainda

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.

Tratamento dispensado no atendimento

Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.

Legislação

https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): S

Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B

Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0

Segmentos da sociedade

Cidadãos

Empresas

Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)

Áreas de interesse

Outros Serviços

Palavras-chave

INPI

contratos de tecnologia

recurso

contrato de fornecimento de tecnologia (Know-

contrato de de serviços de assistência técnic

contrato de fatura e de franquia

averbação de licença compulsória para explora

contrato de licença de exploração de direitos

cessão de direitos de propriedade

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/apresentar-recurso-administrativo-contra-decisao-de-indeferimento-de-pedido-de-averbacao-ou-de-registro

Fonte e licença

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Apresentar recurso contra decisão de indeferimento de registro de Contrato de transferência de Tecnologia e outros.

Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.

A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.