Descrição

Destina-se à pessoa física ou jurídica que pretenda averbar ou registrar contratos com objeto de transferência de tecnologia, nos termos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que envolvam licenciamento ou cessão de direitos de propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais e topografia de circuitos integrados), fornecimento de tecnologia, serviço de assistência técnica e científica e franquia.

O certificado de averbação e/ou registro emitido é destinado a garantir a produção de efeitos perante terceiros.

**ALERTA CONTRA FRAUDES: O INPI NÃO ENVIA BOLETOS NEM FAZ COBRANÇAS. LEIA MAIS [AQUI.](https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/alerta-contra-fraudes "Aqui")**

O INPI oferece desconto em alguns serviços (Os descontos não incidem sobre todos os códigos de serviços) Confira abaixo:

Retribuição com desconto: Redução de 50% no valor de retribuição a ser obtida por: pessoas naturais (somente se não detiverem participação em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado, desde que a empresa, por si, não tenha já direito ao desconto); microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; empresas simples de inovação, assim definidas na Lei Complementar 167/2019; instituições científicas, tecnológicas e de Inovação - ICT, conforme Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos. No caso de cotitularidade, o desconto só deve ser aplicado se todos os depositantes fizerem jus ao desconto. O desconto não incide sobre todos os códigos.

Para pessoas físicas hipossuficientes (com registro no Cadastro Único - CadÚnico) e pessoas com deficiência - PcD (com registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal) será oferecido desconto de 100% aplicável nos serviços de entrada elegíveis (códigos 200; 389; 394; 100; 400; 401; 402; 403; 404; 406; 425; 426; 427; 428; 430; 433; 434; 435) e para os demais serviços elegíveis, aplicação de 50% de desconto, conforme estabelecido para grupos de usuários objetos de desconto.

Acesse a [Tabela de Retribuições do INPI](https://www.gov.br/inpi/pt-br/inpi-data/precificacao-dos-servicos/NovaTabeladeRetribuiesINPI_PortariaINPI_Final_20_dez_25.pdf "Tabela de Retribuições do INPI")

Acesse mais informações e saiba como comprovar o direito ao desconto -  [Descontos - Instituto Nacional da Propriedade Industrial](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/custos-e-pagamento/descontos "Descontos - Instituto Nacional da Propriedade Industrial")

Órgão responsável

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Pessoa física ou jurídica com procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que pretenda obter o certificado de averbação ou registro de um contrato de transferência de tecnologia, em uma das modalidades existentes.

Requisitos: Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

Etapas — Etapa 1

Título: Fazer o login

Fazer Login no Sistema e-INPI.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web-inscrever-se

[ Inscrever-se](http://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi "Inscrever-se")

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Pagar a Guia de Recolhimento da União

Emitir e pagar GRU -  Acesse a [Tabela de Retribuições do INPI](https://www.gov.br/inpi/pt-br/inpi-data/precificacao-dos-servicos/NovaTabeladeRetribuiesINPI_PortariaINPI_Final_20_dez_25.pdf "Tabela de retribuições do INPI"). Consulte informações importantes sobre [Descontos](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/custos-e-pagamento/descontos "Descontos").

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Documento: Cadastrado no Sistema e-INPI.

Etapas — Etapa 2 — Custos

Código 400: Pedido de registro de contrato de fornecimento de tecnologia – know how (sem desconto)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 400: Pedido de registro de contrato de fornecimento de tecnologia – know how ( com desconto)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 401: Pedido de registro de contrato de serviço de assistência técnica e científica (sem desconto)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 401: Pedido de registro de contrato de serviço de assistência técnica e científica (com desconto)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 406: pedido de registro de fatura ( sem desconto)

Moeda: R$

Valor:  1.690,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 406: pedido de registro de fatura ( com desconto)

Moeda: R$

Valor:  845,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 404: Pedido de registro de contrato de franquia até 15 direitos de PI(com desconto)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 404: Pedido de registro de contrato de franquia até 15 direitos de PI(com desconto)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 404: Pedido de registro de contrato de franquia acima 15 direitos de PI + R$ 270,00 por cada direito de PI excedente a 15 (sem desconto)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 404: Pedido de registro de contrato de franquia acima 15 direitos de PI + R$135,00 por cada direito de PI excedente a 15 (com desconto)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 402: Pedido de averbação de contrato de licença de uso de marca até 15 marcas (sem desconto)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 402: Pedido de averbação de contrato de licença de uso de marca até 15 marcas (com desconto)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 402: Pedido de averbação de contrato de licença de uso de marca acima de 15 marcas+ R$ 270,00 por cada marca excedente a 15 (S/Desc)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 402:Pedido de averbação de contrato de licença de uso de marca acima de 15 marcas+R$ 135,00 por cada marca excedente a 15(c/desc)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 427: Pedido de averbação de contrato de cessão de marca até 15 marcas (sem desconto)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 427: Pedido de averbação de contrato de cessão de marca até 15 marcas (com desconto)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 403: Pedido de averbação de contrato de licença de exploração de patente até 15 patentes, R$ 3.350,00 (sem desconto)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 403: Pedido de averbação de contrato de licença de exploração de patente até 15 patentes, (com desconto)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 403:Pedido de averbação de contrato de licença de exploração de patente acima 15 patentes + R$ 270,00 por cada patente excedente a 15, (s/desc)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 403: Pedido de averbação de contrato de licença de exploração de patente acima 15 patentes + R$ 135,00 por cada patente excedente a 15,(c/desc)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 428: Pedido de averbação de contrato de cessão de patente até 15 patentes, (sem desconto)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 428: Pedido de averbação de contrato de cessão de patente até 15 patentes, (com desconto).

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 426: Pedido de averbação de licença compulsória de patente, (sem desconto).

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 426: Pedido de averbação de licença compulsória de patente,(com desconto).

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 425: Pedido de averbação de contrato de licença para exploração de desenho industrial até 15 desenhos industriais ( sem desconto)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 425: Pedido de averbação de contrato de licença para exploração de desenho industrial até 15 desenhos industriais, (com desconto).

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 425: Averbação de contrato de licença para exploração de DI acima de 15 desenhos industriais, + R$ 270,00 por cada DI excedente a 15, (s/ desc)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 425: Averbação de contrato de licença para exploração de DI acima de 15 desenhos industriais, + R$ 135,00 por cada DI excedente a 15, (c/ desc)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 430: Pedido de averbação de contrato de cessão de desenho industrial até 15 desenhos industriais

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 430: Pedido de averbação de contrato de cessão de desenho industrial até 15 desenhos industriais, (com desc)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 433: Pedido de averbação de contrato de licença de topografia de circuitos integrados até 15 topografias de circuitos integrados (s/desconto)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 433: Pedido de averbação de contrato de licença de topografia de circuitos integrados até 15 topografias de circuitos integrados ( com desc)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 433: Averbação de contrato de licença de top de circuitos integr acima 15+R$ 270,00 por cada top de circuitos integr excedente a 15 (S/desc)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 433: Averbação de contrato de licença de top de circuitos integr acima 15 + R$ 135,00 por cada top de circuitos integr excedente a 15 (c/desc)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 434: Pedido de averbação de contrato de cessão de topografia de circuitos integrados até 15 topografias de circuitos integrados (s/desc)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 434: Pedido de averbação de contrato de cessão de topografia de circuitos integrados até 15 topografias de circuitos integrados (c/desc)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 435: Pedido de averbação de licença compulsória de topografia de circuitos integrados (sem desconto)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 435: Pedido de averbação de licença compulsória de topografia de circuitos integrados, (com desconto).

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 427: Pedido de averbação de contrato de cessão de marca acima de 15 marcas+ R$ 270,00 por cada marca excedente a 15, (s/desc)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 427: Pedido de averbação de contrato de cessão de marca acima de 15 marcas+ R$ 135,00 por cada marca excedente a 15, (c/desc)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 428: Pedido de averbação de contrato de cessão de patente acima de 15 patentes + R$ 270,00 por cada patente excedente a 15, (s/desc)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 428: Pedido de averbação de contrato de cessão de patente acima de 15 patentes + R$ 135,00 por cada patente excedente a 15, (c/desc)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 430: Pedido de averbação de contrato de cessão de DI acima de 15 desenhos industriais+ R$ 270,00 por cada DI excedente a 15, (s/desc)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 430: Pedido de averbação de contrato de cessão de DI acima de 15 desenhos industriais+ R$ 135,00 por cada DI excedente a 15, (c/desc)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 434:Averbação de contrato de cessão de top de circuitos integr acima 15 + R$ 270,00 por cada top de circuitos integr excedente a 15, (s/desc)

Moeda: R$

Valor:  3.350,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Código 434: Averbação de contrato de cessão de top de circuitos integr acima 15 + R$ 135,00 por cada top de circuitos integr excedente a 15, (c/desc)

Moeda: R$

Valor:  1.675,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web-emitir

[ Emitir](https://meu.inpi.gov.br/pag/ "Emitir")

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Peticionar

Acessar o Sistema e-Contratos e preencher o formulário eletrônico.

Etapas — Etapa 3 — Documentos

Documento: Contrato, fatura, aditivo ou instrumento representativo do ato contratual e comprovante de pagamento da GRU, obrigatórios; traduções e procurações se necessárias; carta justificativa opcional para instrução processual.

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web-preencher

[ Preencher](https://gru.inpi.gov.br/contrato/ "Peticionar")

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 4

Título: Acompanhar o serviço

Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema Busca Web. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Etapas — Etapa 4 — Documentos

Documento: Cadastro no Sistema e-INPI e acesso ao Sistema Busca Web.

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web-acompanhar

[ Acompanhar](https://busca.inpi.gov.br/pePI/jsp/contratos/ContratoSearchBasico.jsp "Acompanhar")

Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado — Até

Máximo: 30

Unidade: dias-corridos

Máximo: 30

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 5

Título: Tomar conhecimento da decisão

A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Todos os atos do INPI são válidos a partir de sua publicação na RPI. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, às terças-feiras.

Etapas — Etapa 5 — Documentos

Documento: Acesso ao sistema Busca Web utilizando o login que realizou o protocolo.

Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web-consultar

[ Consultar](http://revistas.inpi.gov.br/rpi/ "Consultar")

Etapas — Etapa 5 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

false

Contato

https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento

Link do serviço digital

https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento/logica-dos-servicos

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Até

Máximo: 30

Unidade: dias-corridos

Máximo: 30

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.

Tratamento dispensado no atendimento

Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.

Legislação

https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): S

Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B

Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 30

Segmentos da sociedade

Cidadãos

Empresas

Órgãos e entidades públicas

Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)

Áreas de interesse

Outros Serviços

Palavras-chave

INPI

contratos de tecnologia

registro ou averbação

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-registro-de-contratos-averbacao-de-licencas-ou-cessao-de-direitos-de-propriedade-industrial

Fonte e licença

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Solicitar registro e averbação de Contratos de Transferência de Tecnologia.

Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.

A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.