Registro Federal, Volume 89 Edição 176 (Quarta-feira, setembro 11, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 176 (Quarta-feira, setembro 11, 2024 )] [Notificações] [Página 73652 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 20530 ] -----------------------------------------------------------------------. [OMB 3060 - 1260; ID FR 243134 ].

Coleção de informações sendo analisada pela Comissão Federal de Comunicações sob autoridade delegada.

AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações.

ACÇÃO: Notificação e solicitação de comentários.

-----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: Como parte do seu esforço contínuo para reduzir as cargas de papelada, e conforme exigido pela Lei de Redução de Papel (PRA) de 1995, a Comissão Federal de Comunicações (FCC ou Comissão) convida o público em geral e outras agências federais a aproveitar esta oportunidade para comentar as seguintes coleções de informações. São solicitados comentários sobre: se a coleta de informações proposta é necessária para o desempenho adequado das funções da Comissão, incluindo se as informações devem ter utilidade prática; a precisão da estimativa do encargo da Comissão; formas de melhorar a qualidade, a utilidade e a clareza da informação coletada; formas de minimizar o encargo da coleta de informações sobre os respondentes, incluindo o uso de técnicas de coleta automática ou outras formas de tecnologia da informação; e formas de reduzir ainda mais o encargo de coleta de informações sobre as questões de pequenos negócios com menos do que 25 Empregados. O FCC não pode conduzir ou patrocinar uma coleção de informações a menos que ele exiba um número de controle OMB atualmente válido. Nenhuma pessoa será sujeita a qualquer penalidade por não cumprir uma coleção de informações sujeita ao PRA que não exibir um número de controle OMB válido.

DATAS: Os comentários escritos da ARP devem ser enviados em ou antes de novembro 12, 2024. Se você antecipar que você estará enviando comentários, mas achar difícil fazê- lo no prazo permitido por este aviso, você deve aconselhar o contato listado abaixo o mais rapidamente possível.

ADRESSÓRIOS: Dirija todos os comentários PRA para Cathy Williams, FCC, via e- mail [email protected] e para [email protected].

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Para obter informações adicionais sobre a coleta de informações, contacte Cathy Williams em ( 202 ) 418 - 2918.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Número de controle da OMB: 3060 - 1260. Título: Programa de Incubação de Transmissão. Número de formulário: N/ A. Tipo de revisão: Extensão de uma coleção atualmente aprovada. Responsáveis: Negócios ou outras entidades com fins lucrativos; instituições sem fins lucrativos; Governos Tribais. Número de respondentes e respostas: 20 respondentes; 123 respostas. Tempo estimado por resposta: 4 para 16 horas. Frequência de resposta: Em ocasiões requisito de reporte; requisito de reporte anual. Obrigação de responder: Requerido para obter ou manter benefícios. A autoridade legal que cobre esta coleta de informações é 47 U.S.C. 151, 152 (a), 154 (i), 257, 303, 307 - 310, e 403. Carga anual total: 1,179 horas. Custo anual total: $ 326,700. Necessidades e Usos: Em Agosto 3, 2018, a Comissão lançou um Relatório e Ordem (Ordem), Regras e Políticas para Promover Nova Diversidade de Entrada e Proprietário nos Serviços de Radiodifusão, FCC 18 - 114, em MB Docket No. 17 - 289, estabelecendo os requisitos que irão governar o programa de incubadoras que a Comissão decidiu adotar anteriormente para suportar a entrada de vozes novas e diversas na indústria de transmissão de rádio. O programa de incubadora é projetado para pequenos negócios, proprietários de estação em dificuldade e novos participantes que não têm nenhum outro meio para acessar a assistência financeira e suporte operacional necessários para o sucesso na indústria de transmissão. O objetivo é o emparelhamento destes pequenos donos de emissoras aspirantes ou que estão a lutar com emissoras estabelecidas. Estes relacionamentos de incubação proporcionarão novos participantes e lutando com pequenos emissores acesso ao financiamento, mentoria e conexões da indústria que são necessárias para o sucesso na indústria, mas até o momento não foram disponíveis para muitos. Em troca de incubar com sucesso um pequeno aspirante ou lutador do proprietário da emissora de transmissão como parte do programa de incubadora da Comissão, um emissora histórico será elegível para receber uma renúncia (um renúncia de recompensa) da Regra de propriedade de rádio local da Comissão após a conclusão de uma relação de incubação qualificada bem- sucedida. O termo padrão para uma relação de incubação é de três anos. O pessoal da Comissão usará os aplicativos, declarações certificadas e contratos apresentados por entidades potencialmente incubadas e incubadas, juntamente com quaisquer respostas a pedidos da Comissão de informações adicionais para determinar as qualificações para a participação no programa da incubadora. A equipe da Comissão usará os relatórios periódicos para determinar se as relações de incubação em curso estão a prosseguir de forma coerente com os arquivos iniciais das partes e são susceptíveis de resultar em uma relação de incubação bem sucedida. No final de uma relação de incubação bem- sucedida, ou a entidade incubada será proprietária e operará uma estação AM ou FM de serviço completo de forma independente ou a estação incubada estará mais firme se a estação estiver em dificuldade no início da relação. No caso de as partes procurarem estender a duração da sua relação de incubação para além do prazo padrão de três anos, o envio de um pedido para tal extensão permitirá que o pessoal da Comissão jaumente os tipos de problemas que as partes incubadoras estão experimentando. As informações fornecidas pelas partes na Comissão, no prazo de seis meses antes da data de rescisão do contrato, permitirão ao pessoal da Comissão avaliar qual a opção de propriedade da estação que as partes incubadoras planejam prosseguir na conclusão da relação -- ou seja, se a entidade incubada planeja manter a estação incubada ou comprar uma nova estação. Além disso, a equipe da Comissão irá analisar a documentação enviada para buscar uma isenção de recompensa para avaliar se o mercado onde a isenção de recompensa é solicitada é comparável ao mercado onde a estação incubada foi localizada.

Comissão Federal de Comunicações. Marlene Dortch, Secretária, Escritório do Secretário. [FR Doc. 2024 - 20530 Arquivo 9 - 10 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6712 - 01 - P.